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O mercado financeiro apresenta termos que nem sempre as pessoas conseguem entender, um deles é “custódia”. Por isso, hoje a Somas veio te explicar o que ele é.
Mas antes, confira o artigo em que mostramos os melhores investimentos de curto prazo.
Quando você pensa em banco, uma das primeiras imagens que vem à mente são os cofres capazes de guardar grandes quantias de dinheiro. Esse estereótipo é extremamente útil para a explicação.
Pode-se dizer que custodiar é o mesmo que guardar. Portanto, quando você deposita algo no banco, o bem fica sob custódia da financeira.
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Vale lembrar que existem dois tipos de custódia, os quais você encontra no tópico seguinte.
Os títulos resgatados não obrigatoriamente são os mesmos daqueles que estão no início. Isso porque, eles não são nominais, mas a qualidade e outras características são mantidas.
Quando você resgata um valor e não são as mesmas cédulas de dinheiro, mas o valor e quantidade sim, pode-se dizer que é um exemplo deste tipo.
Nesse caso, os títulos ao final serão os mesmos que os depositados. Por isso, são nominais e não se misturam com outros, ainda que sejam parecidos.
Um exemplo são as jóias, quando a devolução precisar ser feita, o custodiante tem a obrigação de entregá-la da forma que recebeu.
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Para compreender exatamente o que ela é, precisa saber sobre 3 figuras essenciais para o processo. São elas:
Tem como função a guarda, liquidação dos ativos e registro. Ela é registrada e supervisionada pelo Banco Central (BC).
Também é chamada de instituição custodiante ou central depositária.
Vale pontuar que toda empresa que faz a tutela de bens, enquadra-se nessa categoria. Exemplos são os bancos e as cooperativas de crédito.
É aquele que intermedia a relação do investidor com a instituição, ou seja, são as corretoras. Ele fica responsável por realizar ordens de compra e venda, além de depósitos e retiradas.
É o mesmo que investidor, ele envia as ordens de compra e venda. Também paga os custos da instituição custodiante que são repassados para ele.
Cabe a você, por exemplo, fazer uma carteira diversificada. Para isso, use a ferramenta de alocação de investimentos.
Também é interessante conferir a calculadora de juros compostos e o simulador de retorno sobre investimento.
A custódia se dá através do custodiante. A negociação acontece a partir do sistema de clearing.
O custodiante deve passar todas as informações com transparência, inclusive, quando é feito por meio da B3, a bolsa de valores.
Enquanto isso, a corretora deve depositar, vender e transferir os ativos quando o cliente der as ordens.
O processo, já automatizado, ganhou ainda mais otimizações com a tecnologia, o que faz com que os investidores geralmente nem saibam das etapas.
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No Brasil atual, existem três instituições consideradas como importantes, sendo elas:
Também chamadas de “clearing houses”, são aquelas que se dedicam a guarda, compensação, liquidação física e financeira. Justamente por isso, precisam ser autorizadas pelo BC e ainda são ligadas aos títulos que atendem.
Por outro lado, os agentes de custódia ficam responsáveis por intermediar a relação do investidor com os investimentos. Elas podem ser corretoras ou outras instituições financeiras em que é possível fazer aplicações.
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A função não se restringe a guarda, também envolve o exercício de direitos, como o recebimento de dividendos, bonificações e grupamentos de ações.
Nesse caso, trata-se do fungível e portanto, o bem depositado provavelmente não é o mesmo que o resgatado.
A responsabilidade recai sob uma instituição custodiante, apesar dos papéis estarem em nome dos investidores.
Com a guarda especializada, há mais segurança para o operador e o mercado financeiro consegue agilizar o processo.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que, nos casos em que o banco é o custodiante, haja uma separação da gestão de ativos e da custódia. Assim, garante maior segurança para o investidor.
Leia ”Como saber onde investir” se estiver em dúvida sobre fazer aplicações financeiras ou não em ações.
Nesse caso, a mudança vai acontecer entre os agentes de custódia e não de custodiante. Isso deve ser explicado porque não há como trocar as instituições custodiantes, apenas as corretoras.
Para tanto, é preciso que um formulário seja preenchido e posteriormente, reconhecido em cartório. Mas quando os valores mobiliários estão presentes em empresas estruturadas, você vai precisar de uma ordem de transferência de ações (OTA).
Quando é preciso que a segunda opção aconteça, os trâmites são mais complexos e o número de documentos é maior.
A melhor forma de evitar isso é sendo cliente de uma boa corretora desde o ínicio. Conheça mais sobre a XP através de nosso artigo e descubra se é a que procura.
A custódia é algo muito mais simples do que parece. É importante que você saiba do que se trata, para quando estiver em uma situação de ler algum artigo em que o termo aparece, você conseguir compreender o sentido do que foi dito.
Existem dois tipos de custódia, a fungível e a infungível. Apresentamos a definição das duas em um tópico do texto.
Vale pontuar que há diferença entre agente de custódia e custodiante, sendo que já foi explicada neste artigo.
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