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Fazemos o cálculo automático de quanto deve pagar de imposto no Simples Nacional
Baseado nos dados informados, o valor do DAS (documento de arrecadação do simples) a pagar é de
Baseado nos dados informados, o seu faturamento não se encaixa no simples (acima de R$ 4.800.000,00 por ano).
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As informações fornecidas por este site não compreendem uma assessoria fiscal tampouco refletem todas as considerações de natureza tributária que possam ser relevantes para um investidor em função das suas circunstâncias particulares.
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Caso você busque empreender ou caso possua uma empresa com receita bruta anual de até R$ 4.8 milhões, é provável que você conheça o Simples Nacional.
Esse regime tributário diferenciado que inclui empresas com o faturamento limite citado acima, é muito simples de ser entendido e acreditamos que esse conteúdo junto com o nosso simulador acima, irá permitir que você consiga calcular o imposto a pagar.
Lançado em 2007, o intuito principal era descomplicar a vida tributária para os empresários brasileiros. No ano de 2018, uma reformulação importante ocorreu e diversas outas alterações que iremos explicar em mais detalhes a frente foram incorporadas.
Com foco principal em micro e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional permite que o empresário recolha tributos nos níveis federal, estadual e municipal em uma guia única.
De forma geral, as alíquotas do Simples são definidas pelo faturamento ou receita bruta anual e segmento (setor) que a empresa está inserida. Mais a frente iremos mencionar em mais detalhes essas faixas e principais segmentos inseridos nesse sistema tributário.
Após a implementação do Simples Nacional, diversos empreendedores nas mais diversas atividades beneficiaram-se tributariamente em comparação aos sistemas de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para optar pelo Simples Nacional, as empresas ou empreendedores não devem possuir dívidas ativas com a União ou INSS, além de preencher outros requisitos que iremos falar nos próximos parágrafos.
A regra geral principal para ingressas no Simples Nacional é que sua empresa fature até R$ 4.8 milhões no ano. Caso a empresa não tenha completado 12 meses de faturamento, o cálculo deve ser realizado conforme explicado abaixo:
Você poderá utilizar a projeção de faturamento do primeiro mês ou ano para verificar se a sua empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Basicamente, caso você não tenha aberto ainda basta simular a projeção de receita bruta anual da sua empresa e caso esteja acima de R$ 4.8 milhão, você estará fora da faixa máxima de faturamento bruto do Simples.
Na eventualidade da empresa ter menos de 1 ano (12 meses) de receitas, deve-se realizar uma média aritmética entre os meses de faturamento e o valor total do faturamento. Por exemplo, vamos supor que a sua empresa possua 6 meses e faturamento total de R$ 300.000, logo, a sua projeção receita bruta anual considerando a média aritmética dos meses anteriores é de R$ 600 mil, logo você terá que utilizar a alíquota referente à faixa de receita entre R$ 360 e 720 mil.
Nesse caso é mais fácil a checagem se a sua empresa poderá fazer parte do Simples no exercício atual. Basta verificar se nos últimos 12 meses a sua empresa faturou menos de R$ 4.8 milhão. Caso seja positivo, você poderá fazer parte do Simples Nacional, caso seu segmento e requisitos mínimos abaixo sejam atendidos.
Após realizado o filtro inicial de receita bruta, você precisa verificar se seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) poderá ser optante pelo Simples Nacional.
Listamos abaixo um breve resumo das principais qualificações necessárias para qualificar sua empresa para o Simples:
• Receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões ao ano;
• Não poderá possuir débitos com o INSS;
• Não possuir sócio no exterior;
• Não poderá locar imóveis próprios ou incorporações de imóveis em geral;
• Sua empresa precisar estar regular em relação aos cadastros fiscais;
• Não poderá exercer nenhum tipo de serviço financeiro;
• Não fabricar veículos ou importa combustíveis;
• Não poderá atuar em locação ou cessão de mão de obra;
• Geradores e distribuidores de energia não poderão fazer parte;
• Não poderá prestar serviços de transporte, com a única exceção do transporte fluvial;
• Não poderá atuar na venda de armas, cigarros, refrigerantes e bebidas alcóolicas;
• Não poderá possuir participações em órgão públicos, direta ou indiretamente.
A Somas recomenda fortemente que você consulte um contador que irá fazer uma análise mais profunda para entender se sua empresa enquadra-se no Simples Nacional.
Conforme mencionado anteriormente, você pagará o imposto relacionado ao sistema Simples Nacional em uma guia única. Esse documento é chamado DAS ou Documento de Arrecadação Simples. Esse documento é o responsável por unificar o recolhimento de todos impostos para empresas optantes pelo Simples.
Para o cálculo do Simples Nacional, utilize nosso simulador de forma gratuita que irá realizar o cálculo da DAS mensal de acordo com todas as regras (receita bruta, alíquota diferenciada e segmento de atuação).
Já para o pagamento e geração da DAS, basta acessar: Portal do Simples Nacional
Veja quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
• Contribuição para o PIS/Pasep
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Sempre verificar qual a melhor opção de sistema tributário para sua empresa. Um dos riscos do Simples Nacional, é o fato que mesmo em períodos de prejuízo, sua empresa terá que realizar o pagamento do imposto, pois ele é tributado na receita bruta e não no lucro.
Atualmente, há cinco principais anexos para verificar a alíquota e valor a ser descontado. Veja abaixo:
Anexo I
Refere-se às empresas com atividade de comércio.
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Refere-se às fábricas e indústrias.
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
Empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.990,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
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