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Simulador IRPFM 2026 - Calcule o Imposto de Renda Mínimo

Calcule o IRPFM (Imposto de Renda Mínimo) que você pagará em 2026 conforme a Lei 15.270/2025 (Reforma da Renda). Descubra o impacto da nova tributação sobre sua renda e investimentos com nossa calculadora gratuita.

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O que é o IRPFM e como funciona?

O IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) é uma nova modalidade de tributação criada pela Lei 15.270/2025 (Reforma da Renda), sancionada em 2025 e que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. O objetivo principal é garantir que pessoas de alta renda paguem um imposto mínimo, mesmo quando utilizam isenções, deduções legais ou estratégias de planejamento tributário.

Quando o IRPFM se aplica?

O IRPFM é aplicável apenas para contribuintes com renda total anual acima de R$ 600.000,00. A renda total considera todos os rendimentos tributáveis, dividendos e lucros distribuídos, além de rendimentos de investimentos (CDB, fundos, ações, etc.), mas exclui investimentos incentivados como LCI, LCA, CRI, CRA e FIIs que cumprem regras de pulverização.

Como é calculado o IRPFM?

O cálculo do IRPFM segue uma alíquota progressiva baseada na renda total anual:

  • Até R$ 600.000/ano: IRPFM não se aplica (alíquota 0%)
  • De R$ 600.000,01 até R$ 1.200.000/ano: Alíquota progressiva de 0% a 10%
  • Acima de R$ 1.200.000/ano: Alíquota fixa de 10%

Importante: A alíquota progressiva é calculada sobre a renda total anual, e o imposto é aplicado sobre a base de cálculo total (não apenas sobre o valor que excede R$ 600 mil). A base de cálculo inclui renda tributável, dividendos e rendimentos de investimentos, mas exclui investimentos incentivados.

O que entra na base de cálculo do IRPFM?
✓ Incluídos na base:
  • Renda tributável (salários, aluguéis, etc.)
  • Todos os dividendos e lucros distribuídos
  • Rendimentos de investimentos (CDB, fundos, ETF, ações)
  • Ganhos de capital
✗ Excluídos da base:
  • LCI e LCA
  • CRI e CRA
  • FIIs (com regras de pulverização)
  • Poupança
  • Debêntures incentivadas
  • Fiagro e fundos de infraestrutura
Como funciona o IRPFM Líquido a Pagar?

O IRPFM Líquido a Pagar é o valor adicional que você precisa pagar após considerar todo o imposto de renda já recolhido durante o ano. O cálculo considera:

  • IRPF Tradicional: Imposto calculado sobre sua renda tributável conforme a tabela progressiva
  • IR sobre Rendimentos Brutos: Imposto de 15% já retido na fonte sobre investimentos (CDB, fundos, ações, etc.)
  • IRPFM Calculado: Imposto mínimo devido conforme a alíquota progressiva

Se o IR já pago for maior ou igual ao IRPFM devido, você não precisará pagar nada adicional. Caso contrário, a diferença será o valor líquido a pagar na declaração de ajuste anual.

Nova Faixa de Isenção do IRPF

Isenção total para quem ganha até R$ 5.000/mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês há isenção parcial decrescente. Acima disso, aplica-se a tabela progressiva normal (até 27,5%).

💰
Tributação de Dividendos

Dividendos e lucros distribuídos acima de R$ 50.000/mês (R$ 600.000/ano) passam a pagar 10% de IRRF na fonte. Valores abaixo permanecem isentos.

📊
Isenções Preservadas

Investimentos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, Fiagro, etc.) continuam isentos e não entram na base de cálculo do IRPFM.

📅
Vigência e Declaração

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. O cálculo do IRPFM será feito a partir do ano-calendário de 2026, informado na declaração de 2027.

💡

Como usar este simulador: Preencha seus dados de renda anual tributável, dividendos, rendimentos de investimentos e aplicações isentas. O simulador calculará automaticamente o IRPF tradicional, o IRPFM e mostrará o valor líquido a pagar, considerando todo o imposto já recolhido.

Importante: Este simulador é uma ferramenta educacional e não substitui o aconselhamento profissional de um contador ou assessor de investimentos. Para planejamento tributário personalizado, consulte um especialista.

Salvar simulação

Ao clicar no botão, você irá copiar automaticamente um link que poderá usar para compartilhar a sua simulação ou salvar para análise posterior


Atualizado em Janeiro de 2026

Preencha os dados abaixo para simular seu IRPF 2026:

R$
Renda sujeita ao IRPF (salário, aluguéis, etc.)
R$
Dividendos acima de R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês) pagam 10% de IRRF
R$
CDB, fundos de investimentos, ETF, ações, etc. (tributados a 15%)
R$
LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, etc. (não entram no IRPFM)

Como funciona: Preencha seus dados e nossa ferramenta calculará automaticamente o IRPFM conforme a Lei 15.270/2025, considerando o IR já pago para mostrar o valor líquido a pagar.

Resultado da Simulação

Renda Total Anual -
Impostos Já Pagos
IRPF Tradicional -
IR sobre Rendimentos (15%) -
Total de IR Já Pago -
Cálculo do IRPFM
Base de Cálculo IRPFM -
Alíquota IRPFM -
IRPFM (Imposto Mínimo) -
IRPFM Líquido a Pagar
-

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Detalhamento do Cálculo

IRPF Tradicional - Tabela Progressiva 2026
Faixa de Renda Mensal Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 5.000,00 Isento -
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 Isenção Parcial Decrescente -
De R$ 7.350,01 até R$ 10.000,00 7,5% R$ 551,25
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 15% R$ 1.326,25
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 22,5% R$ 2.451,25
Acima de R$ 20.000,00 27,5% R$ 3.551,25
IRPFM - Imposto de Renda Mínimo

Aplicável para: Renda total anual acima de R$ 600.000,00

Alíquotas Progressivas
Faixa de Renda Anual Alíquota IRPFM Como Calcular
Até R$ 600.000,00 0% IRPFM não se aplica
De R$ 600.000,01 até R$ 1.200.000,00 Progressiva de 0% a 10% Alíquota = [(Renda Total - R$ 600k) / R$ 600k] × 10%
Acima de R$ 1.200.000,00 10% (fixa) Alíquota = 10% sobre a base total
Como funciona o cálculo:
  1. A alíquota progressiva é calculada com base na renda total anual
  2. O imposto IRPFM é aplicado sobre a base de cálculo total (não apenas sobre o excedente de R$ 600k)
  3. A base de cálculo = Renda Tributável + Dividendos + Rendimentos de Investimentos
  4. Investimentos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs) não entram na base de cálculo
Exemplo Prático:

Cenário: Renda total anual de R$ 800.000

  • Alíquota progressiva = [(800.000 - 600.000) / 600.000] × 10% = 3,33%
  • IRPFM = R$ 800.000 × 3,33% = R$ 26.640
  • Se o IR já pago for R$ 15.000, o IRPFM líquido a pagar será R$ 11.640

Base de cálculo IRPFM inclui: rendimentos tributáveis (salários, aluguéis), todos os dividendos e lucros distribuídos, e rendimentos de investimentos (CDB, fundos, ETF, ações). Exclui: investimentos incentivados por lei específica (LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs com pulverização, Fiagro, etc.).

Tributação de Dividendos e Lucros Distribuídos

Nova regra a partir de 2026 (Lei 15.270/2025):

Valor Mensal de Dividendos Valor Anual Tributação
Até R$ 50.000,00 Até R$ 600.000,00 Isento
Acima de R$ 50.000,00 Acima de R$ 600.000,00 IRRF de 10% sobre o valor excedente
⚠️ Importante sobre Dividendos e IRPFM:

Todos os dividendos (mesmo os isentos até R$ 50k/mês) entram na base de cálculo do IRPFM. A isenção de IRRF sobre dividendos até R$ 50k/mês não significa que eles estão excluídos do IRPFM. Se sua renda total anual ultrapassar R$ 600k, todos os dividendos serão considerados na base do IRPFM.

Regra de Transição:

Dividendos referentes a lucros acumulados até 31/12/2025, deliberados até esta data, permanecem isentos de IRRF, mesmo se pagos após 1º de janeiro de 2026. Esta regra vale para empresas no Brasil e para dividendos recebidos do exterior.

Resumo da Lei 15.270/2025 (Reforma da Renda)

1. Nova Faixa de Isenção do IRPF
  • Isentos: Quem ganha até R$ 5.000 por mês
  • Isenção parcial decrescente: Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
  • Acima de R$ 7.350: Tributação segue a tabela progressiva normal (até 27,5%)
2. IRPFM – Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo
  • Aplicável: Para quem tem renda total anual acima de R$ 600 mil
  • Alíquota: Progressiva de 0% a 10% entre R$ 600k e R$ 1,2M; fixa em 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão ao ano
  • Base de cálculo: Inclui renda tributável, todos os dividendos, rendimentos de investimentos (CDB, fundos, ações). Exclui investimentos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, etc.)
  • Objetivo: Garantir que pessoas de alta renda paguem um imposto mínimo, mesmo utilizando isenções, deduções ou estratégias de planejamento tributário
  • Cálculo: A alíquota progressiva é calculada sobre a renda total anual, mas o imposto é aplicado sobre a base de cálculo total (não apenas sobre o excedente de R$ 600k)
  • Compensação: O IR já pago (IRPF tradicional + IR sobre investimentos) é descontado do IRPFM, resultando no valor líquido a pagar
3. Tributação de Dividendos e Lucros Distribuídos
  • Dividendos até R$ 50 mil/mês (R$ 600 mil/ano): Continuam isentos de IRRF
  • Dividendos acima de R$ 50 mil/mês: IRRF de 10% sobre o valor excedente, retido na fonte
  • Importante: Todos os dividendos (mesmo os isentos até R$ 50k/mês) entram na base de cálculo do IRPFM se a renda total anual ultrapassar R$ 600k
  • Vale para empresas no Brasil e dividendos recebidos do exterior
  • Regra de transição: Dividendos de lucros acumulados até 31/12/2025, deliberados até esta data, permanecem isentos mesmo se pagos após 2026
4. Produtos Financeiros que Permanecem Isentos

Os seguintes investimentos continuam isentos de IRPF tradicional e NÃO entram na base de cálculo do IRPFM:

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
  • Poupança
  • Debêntures incentivadas
  • Fundos de infraestrutura
  • Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agropecuárias)
  • FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) com benefício setorial
  • Fundos Imobiliários (FIIs) - desde que cumpram as regras de pulverização (mínimo de 50 cotistas, nenhum com mais de 10% das cotas)

Diferencial importante: Esses rendimentos isentos incentivados por lei específica NÃO entram na base do IRPF tradicional e, diferentemente de outros rendimentos isentos, também NÃO entram na base do IRPFM. Isso os torna especialmente atrativos para investidores de alta renda que podem ser impactados pelo IRPFM.

5. Tributação de Investimentos no Exterior
  • O texto final da lei não alterou a regra já vigente desde 2024
  • Carteiras no exterior seguem tributadas pela tabela segregada (progressiva mensal sobre ganho de capital e renda)
  • Dividendos e juros recebidos do exterior entram na apuração do IRPFM
  • Ganhos de capital no exterior também podem entrar na base de cálculo do IRPFM, dependendo da natureza do investimento
6. Ajuste Anual e Declaração
  • A declaração anual passa a incluir o cálculo automático do IRPFM
  • Haverá compensações entre imposto pago na fonte e imposto devido no mínimo obrigatório
  • Será necessário detalhamento dos rendimentos isentos incentivados na declaração
  • O contribuinte poderá verificar se há valor adicional a pagar ou se o IR já recolhido cobre o IRPFM devido
7. Entrada em Vigor
  • A lei passa a valer 1º de janeiro de 2026
  • O cálculo do IRPFM será feito a partir do ano-calendário de 2026
  • A declaração de ajuste anual com o cálculo do IRPFM será apresentada em 2027 (referente ao ano-base 2026)
  • Não há regras de transição para o IRPFM - a lei se aplica integralmente a partir de 2026

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