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Calcule o IRPFM (Imposto de Renda Mínimo) que você pagará em 2026 conforme a Lei 15.270/2025 (Reforma da Renda). Descubra o impacto da nova tributação sobre sua renda e investimentos com nossa calculadora gratuita.
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O IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) é uma nova modalidade de tributação criada pela Lei 15.270/2025 (Reforma da Renda), sancionada em 2025 e que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. O objetivo principal é garantir que pessoas de alta renda paguem um imposto mínimo, mesmo quando utilizam isenções, deduções legais ou estratégias de planejamento tributário.
O IRPFM é aplicável apenas para contribuintes com renda total anual acima de R$ 600.000,00. A renda total considera todos os rendimentos tributáveis, dividendos e lucros distribuídos, além de rendimentos de investimentos (CDB, fundos, ações, etc.), mas exclui investimentos incentivados como LCI, LCA, CRI, CRA e FIIs que cumprem regras de pulverização.
O cálculo do IRPFM segue uma alíquota progressiva baseada na renda total anual:
Importante: A alíquota progressiva é calculada sobre a renda total anual, e o imposto é aplicado sobre a base de cálculo total (não apenas sobre o valor que excede R$ 600 mil). A base de cálculo inclui renda tributável, dividendos e rendimentos de investimentos, mas exclui investimentos incentivados.
O IRPFM Líquido a Pagar é o valor adicional que você precisa pagar após considerar todo o imposto de renda já recolhido durante o ano. O cálculo considera:
Se o IR já pago for maior ou igual ao IRPFM devido, você não precisará pagar nada adicional. Caso contrário, a diferença será o valor líquido a pagar na declaração de ajuste anual.
Isenção total para quem ganha até R$ 5.000/mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês há isenção parcial decrescente. Acima disso, aplica-se a tabela progressiva normal (até 27,5%).
Dividendos e lucros distribuídos acima de R$ 50.000/mês (R$ 600.000/ano) passam a pagar 10% de IRRF na fonte. Valores abaixo permanecem isentos.
Investimentos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, Fiagro, etc.) continuam isentos e não entram na base de cálculo do IRPFM.
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. O cálculo do IRPFM será feito a partir do ano-calendário de 2026, informado na declaração de 2027.
Como usar este simulador: Preencha seus dados de renda anual tributável, dividendos, rendimentos de investimentos e aplicações isentas. O simulador calculará automaticamente o IRPF tradicional, o IRPFM e mostrará o valor líquido a pagar, considerando todo o imposto já recolhido.
Importante: Este simulador é uma ferramenta educacional e não substitui o aconselhamento profissional de um contador ou assessor de investimentos. Para planejamento tributário personalizado, consulte um especialista.
Ao clicar no botão, você irá copiar automaticamente um link que poderá usar para compartilhar a sua simulação ou salvar para análise posterior
Preencha os dados abaixo para simular seu IRPF 2026:
Como funciona: Preencha seus dados e nossa ferramenta calculará automaticamente o IRPFM conforme a Lei 15.270/2025, considerando o IR já pago para mostrar o valor líquido a pagar.
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| Faixa de Renda Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento | - |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Isenção Parcial Decrescente | - |
| De R$ 7.350,01 até R$ 10.000,00 | 7,5% | R$ 551,25 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.326,25 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 22,5% | R$ 2.451,25 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 27,5% | R$ 3.551,25 |
Aplicável para: Renda total anual acima de R$ 600.000,00
| Faixa de Renda Anual | Alíquota IRPFM | Como Calcular |
|---|---|---|
| Até R$ 600.000,00 | 0% | IRPFM não se aplica |
| De R$ 600.000,01 até R$ 1.200.000,00 | Progressiva de 0% a 10% | Alíquota = [(Renda Total - R$ 600k) / R$ 600k] × 10% |
| Acima de R$ 1.200.000,00 | 10% (fixa) | Alíquota = 10% sobre a base total |
Cenário: Renda total anual de R$ 800.000
Base de cálculo IRPFM inclui: rendimentos tributáveis (salários, aluguéis), todos os dividendos e lucros distribuídos, e rendimentos de investimentos (CDB, fundos, ETF, ações). Exclui: investimentos incentivados por lei específica (LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs com pulverização, Fiagro, etc.).
Nova regra a partir de 2026 (Lei 15.270/2025):
| Valor Mensal de Dividendos | Valor Anual | Tributação |
|---|---|---|
| Até R$ 50.000,00 | Até R$ 600.000,00 | Isento |
| Acima de R$ 50.000,00 | Acima de R$ 600.000,00 | IRRF de 10% sobre o valor excedente |
Todos os dividendos (mesmo os isentos até R$ 50k/mês) entram na base de cálculo do IRPFM. A isenção de IRRF sobre dividendos até R$ 50k/mês não significa que eles estão excluídos do IRPFM. Se sua renda total anual ultrapassar R$ 600k, todos os dividendos serão considerados na base do IRPFM.
Dividendos referentes a lucros acumulados até 31/12/2025, deliberados até esta data, permanecem isentos de IRRF, mesmo se pagos após 1º de janeiro de 2026. Esta regra vale para empresas no Brasil e para dividendos recebidos do exterior.
Os seguintes investimentos continuam isentos de IRPF tradicional e NÃO entram na base de cálculo do IRPFM:
Diferencial importante: Esses rendimentos isentos incentivados por lei específica NÃO entram na base do IRPF tradicional e, diferentemente de outros rendimentos isentos, também NÃO entram na base do IRPFM. Isso os torna especialmente atrativos para investidores de alta renda que podem ser impactados pelo IRPFM.
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