Baseado no seu ganho de capital líquido de R$ , o valor a pagar de imposto sobre o ganho de capital é R$ .
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Não precisa pagar imposto por conta do limite mensal de R$ 35.000.
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As informações fornecidas por este site não compreendem uma assessoria fiscal tampouco refletem todas as considerações de natureza tributária que possam ser relevantes para um investidor em função das suas circunstâncias particulares.
Valor Compra | |
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Base de Cálculo |
IR - Ganho de Capital (15%) |
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Há isenção tributária para operações de até R$ 35.000 por mês (valor total da venda). Necessário checar a Ptax do dia de compra e venda dos ativos. Link para consulta abaixo.
A alíquota para alienação de ações e ETFs no exterior é de 15% sobre o ganho de capital. Os dividendos recebidos nos Estados Unidos possuem tributação retida na fonte.
As regras tributárias abaixo são válidas para investimentos cujos recursos para aquisição do ativo foram auferidos no Brasil.
O código da DARF é 8523 para pessoas físicas. Para cálculo mensal, adicionar todas compras vs. todas vendas no mês.
No caso do mercado acionário, o fato gerador do imposto de renda (IR) é a apuração de lucro na venda das ações. Enquanto o investidor não as vende, o IR não é devido.
1 - Comprar seu ativo no exterior
2 - Vender seu ativo no exterior (fato gerador do tributo)
3 - Apurar base de cálculo do ganho de capital
3a – Caso a origem dos recursos decorra de rendimentos/ganhos auferidos originalmente no Brasil, o ganho de capital será a diferença entre o valor da alienação em R$ (converter com PTAX compra) e o custo de aquisição em R$ (converter com PTAX venda). A PTAX está disponível em https://www.bcb.gov.br/
3b – Caso a origem dos recursos decorra de rendimentos/ganhos auferidos originalmente no exterior, o ganho de capital será a diferença entre o valor de alienação e o valor de aquisição em USD, sendo que o resultado será convertido mediante a PTAX compra do dia da alienação. A PTAX está disponível em https://www.bcb.gov.br/
4 - Isenção tributária para operações (i.e., alienações de ativos) de até R$ 35.000 por mês
5 - Caso o valor seja superior a R$ 35.000, aplicar alíquota de 15% e gerar o DARF no código 8523. Caso o ganho seja superior a R$ 5 milhões, a alíquota deverá seguir a tabela progressiva (entre 15% e 22,5%)
6 – Efetuar o pagamento do DARF até o último dia do mês subsequente da data do ganho de capital percebido (Ex: ganho de capital em Junho, deverá ser pago até o final de Julho)
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