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Baseado no seu ganho de capital líquido de R$ 8.455,00, o valor a pagar de imposto sobre o ganho de capital é R$ 1.606,45.
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As informações fornecidas por este site não compreendem uma assessoria fiscal tampouco refletem todas as considerações de natureza tributária que possam ser relevantes para um investidor em função das suas circunstâncias particulares.
Resultado da Simulação:
Valor Compra | |
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Valor Venda | |
PrejuÍzo Acumulado (DT) |
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Corretagem + Taxas Bolsa |
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Base de Cálculo | |
IR - Ganho de Capital (19%) |
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IR - Retido na Fonte (1%) |
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Ao passo que mais investidores operam day trade, mais pessoas têm dúvidas sobre como declarar seus ganhos e prejuízos. A Somas criou este texto para te ajudar a entender como funciona.
Trata-se das operações em que a compra e a venda de um ativo são realizadas no mesmo dia, e através da mesma corretora.
Além do day trade ser uma operação de curto prazo, dado que o investidor precisa zerar a posição antes do mercado fechar, ele não é isento de tributação.
Quer se aprofundar no assunto? Leia o artigo que preparamos especialmente para isso.
Há uma cobrança mensal de 20% sobre o lucro das operações, sendo que 1% é retido na fonte pela corretora, e o preenchimento é via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) - caso você tenha obtido prejuízo, não é preciso gerar-lo.
O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à negociação e não há cobrança do tributo se você não tiver obtido lucro, ou seja, se perdeu dinheiro na negociação.
Vale lembrar que o day trader só paga o IR desse tipo de operação quando zera os prejuízos na Bolsa de Valores. Se houve uma perda de R$5 mil, por exemplo, só vai pagar o imposto quando a soma dos próximos lucros ultrapassar esse valor.
Você já sabe o que é swing trade? Entenda do que se trata a partir do texto produzido pela Somas.
Caso o pagamento do DARF mensal não seja feito, vai precisar pagar um título com juros e multas. Por isso, é importante manter o documento em dia e saber como emiti-lo.
Você vai precisar acessar o site Sicalcweb, clicar em “Preenchimento rápido”, digitar seu CPF e informar sua data de nascimento.
Em seguida, há uma solicitação de código e você deve inserir “6015”, o qual é o número para a emissão do DARF para pessoa física. Se estiver fazendo para pessoa jurídica, escreva “3317” no campo.
Em “Período de apuração”, informe o mês anterior ao que você está. Depois, insira o valor do imposto que precisa pagar - se teve um lucro de R$10 mil, vai pagar R$2 mil (20% sobre o lucro) menos o 1% retido na fonte.
Por fim, seu CPF será solicitado novamente e vai ser preciso confirmar que você não é um robô.
Na declaração anual de IR será preciso informar seus lucros e prejuízos mensais com o day trade.
É importante que o indivíduo não declare só os ganhos, assim o Leão entende que você também teve perdas.
Para isso tudo, preencha a ficha “Bens e Direitos” através do programa da Receita Federal. Basta reunir as informações das suas transações e os valores solicitados.
As transações feitas na Bolsa de Valores ficam registradas no CPF da pessoa que as fez. Com isso, a Receita Federal tem controle do que precisa ser declarado.
Caso você não faça o pagamento do IR, sofre uma multa e juros de 0,33% ao dia sobre o valor devido. O máximo da cobrança é 20% do total, sendo que a quantia vai ser corrigida pela taxa Selic.
A operação day trade é aquela em que a compra e venda de um ativo é feita no mesmo dia e por meio da mesma corretora. Nesse caso, não há isenção tributária do Imposto de Renda.
O IR de 20% sobre o lucro é cobrado mensalmente - 1% é recolhido na fonte - e a informação é entregue pelo investidor via DARF. O pagamento precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte à negociação e, caso tenha tido prejuízo com uma operação, não deve realizar o pagamento, apesar de precisar declará-la.
Se você não fizer a declaração das operações, vai precisar pagar uma multa e juros de 0,33% - há o limite de 20% do valor total.
Mas como declarar? E como emitir o DARF? Confira as respostas dessas perguntas em tópicos anteriores.
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Não há isenção tributária para operações de Daytrade.
A alíquota para Daytrade é de 20%, sendo que 1% é retido na fonte (corretora). Logo, a alíquota a pagar é 19% do valor da venda.
A sua corretora que você realiza as operações de day trade será a responsável pela retenção do valor de 1% sobre o seu ganho de capital no momento da realização da operação. Esse valor retido, será repassado a Receita Federal, logo, você não precisará pagar novamente esse valor de 1%.
É permitido abater prejuízos realizados de lucros futuros, dessa forma diminuindo a base de cálculo do imposto a pagar
O código da DARF é 6015 para pessoas físicas. Para cálculo mensal, adicionar todas compras vs. todas vendas no mês
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