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Imposto de Criptomoedas: Como funciona?

Nossa equipe resumiu as principais informações que você precisa saber para realizar o cálculo sobre o ganho de capital em criptomoedas.

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Equipe Somas
04 de dezembro, 2020

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Tributação criptomoedasBitcoin: a revolução do século XXI

Com cada vez mais investidores brasileiros procurando informações e meios para comprar criptomoedas, as moedas virtuais como bitcoin e ethereum estão ganhando bastante relevância nos noticiários e nos portfólios dos brasileiros. Porém, uma pergunta básica que muitos potenciais investidores têm é como realizar o cálculo do ganho de capital sobre os ganhos com as criptomoedas.

Principais pontos

De forma geral, é bastante simples apurar o seu ganho com criptomeodas. Basta subtrair o valor de compra pelo valor de venda, descontando os custo com corretagem e outras taxas. Em outras palavras, é tributável o ganho efetivo, em reais, apurado no momento da venda. É considerado “ganho” a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda. O tributo cobrado é o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital.

A tributação segue as alíquotas abaixo:

  • Até 5 milhões: 15%
  • 5 a 10 milhões: 17,5%
  • 10 a 30 milhões: 20%
  • A partir de 30 milhões: 22,5%

No momento em que escrevemos essa matéria, há uma isenção tributária para operações de até R$ 35.000,00 por mês (valor da venda). Diferentemente de ações, não há alíquota especial para realizações de daytrade as quais resultam em lucro para o investidor. Falaremos mais sobre isso nos próximos páragrafos.

Além disso, em alguns ativos financeiros como ações e ETFs, é permitido abater prejuízos acumulados dos ganhos realizados. Porém, a legislação brasileira, julga o ganho de capital dessa classe de ativos como um bem ordinário. Desse modo, seria o mesmo que abater ganho de capital de um carro (quando o preço de venda de um carro é inferior ao seu preço de compra).

No caso de operação conhecida como daytrade, não se aplica a alíquota de 20% sobre o lucro líquido, mas 15% sobre o ganho de capital acima de R$35k/mês. Isto porque, essa regra só se aplica a ações, e o ganho de capital de criptomoedas equivale a de bens ordinários. Pelo mesmo motivo, não é permitido abater prejuízos passados ao calcular o imposto devido.

O imposto de renda sobre o ganho de capital apurado vence no último dia útil do mês subsequente ao fato gerador (no caso a alienação). O código da DARF é 4600 para pessoas físicas.

Para cálculo mensal, adicionar todas compras vs. todas vendas no mês.

Acesse nossa calculadora para a realização do cálculo automático do seu tributo com criptomoedas: Calculadora de Impostos - Criptomoedas.





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