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Proteger o patrimônio contra crises financeiras, incertezas políticas locais e globais de modo a resguardar o futuro da família são preocupações recorrentes. Não dá para prever o que irá acontecer, mas é possível estar bem preparado para eventualidades.
Neste sentido, por oferecer uma “blindagem” ao investimento que está no exterior, os Trust funds se tornam um caminho cada vez mais procurado. É possível que você já tenha ouvido o termo, mas sabe mesmo como o mecanismo funciona? Então continue a leitura e aproveite!
Os trusts surgiram na Inglaterra medieval por conta das relações entre reis e senhores feudais e, basicamente, era um meio de transferir bens entre essas pessoas.
Ao longo dos vários séculos, este mecanismo foi se adaptando, e hoje o processo é estruturado a partir de empresas que podem estar localizadas em qualquer lugar do mundo e, por conta disso, é possível buscar jurisdições internacionais, que podem ser mais atrativas em comparação ao contexto nacional.
Trust é uma relação jurídica na qual o patrimônio (imóveis, móveis, títulos, ações de empresas, entre outros) é gerido por um titular formal (denominado trustee) para beneficiar terceiros ou com uma determinada finalidade. A ferramenta funciona como um contrato que estabelece uma série de condições para a gestão de bens e sua transmissão aos beneficiários.
Algo que pode ser considerado nos trusts é o fato de não possuírem personalidade jurídica, tornando possível que uma pessoa ou um grupo usufruam de determinado bem sem que sejam nominalmente titulares ou proprietárias do mesmo.
É importante ressaltar que em um Trust Fund não existem diretores e acionistas, apenas um administrador de bens, que na maioria dos casos é uma instituição financeira, para que o negócio seja seguro de todas as formas.
Os elementos-chave de um trust fund são os seguintes:
Settlor (Instituidor): é o criador do Trust Fund, a figura que idealizou o trust e que irá transferir os seus bens em prol do Trustee. É a partir dele que se determina toda a operação.
Trustee: pessoa física ou entidade jurídica que irá gerir os bens delegados com foco na realização de investimentos produtivos. Tem como obrigação a prestação de contas, a distribuição de rendimentos e o tratamento igualitário a todos os beneficiários.
Beneficiários: são quem recebem os resultados dos investimentos realizados no trust.
Ato de vontade: manifestação do Settlor, que deve estar plenamente apto para se manifestar a respeito, sem que o desejo tenha sido induzido por conta de coação, fraude ou erros de quaisquer espécies.
Objeto: precisa ser um direito ou bem financeiro ou econômico, que seja passível de ser transferido e que possua autonomia em relação ao titular.
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Para começar, é preciso dizer que o Brasil não reconhece o trust. Deste modo, naturalmente todo o processo é constituído fora do território nacional. Atualmente, tem sido mais comum a constituição de trusts nas famosas Ilhas Cayman, Inglaterra, Ilhas Virgens Britânicas e também na Flórida.
Os trust funds podem ser classificados em dois modelos a partir de sua autonomia: limitada (chamada de fixed trusts) e a com maior autonomia (Discretionary Trusts). Por conta da relação de altíssima confiança que deve ser estabelecida no segundo caso, este tem necessariamente um valor mais alto.
Também podem ser divididos em Revogáveis, onde com Settlor pode mudar, revogar as regras ao longo do tempo, e até mesmo incluir novos beneficiários ou as Irrevogáveis, que como o próprio diz, são definitivos, sem possibilidade de o instituidor solicitar a retomada dos ativos. Neste modelo há ainda a definição de remunerações e distribuições, que atravessam gerações.
Tendo as regras e estrutura definidas, os trust funds são um investimento bastante seguro e bastante popular em outras partes do mundo. Muitos empresários aportam quantias elevadíssimas em trusts, visando a estabilidade da família para as próximas gerações.
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Isso irá depender do tipo de trust que foi definido. Para Trust Funds revogáveis, como o Instituidor pode mudar os termos do contrato quando desejar e para efeitos fiscais, continua sendo o dono dos bens, os ativos precisam constar em sua DIRPF e, caso ultrapassem US$ 100.000, também na CBE. Já no caso dos beneficiários, nada muda até que seja efetivada a entrega dos bens a eles.
Quando o trust é irrevogável, o Instituidor deve retirar os bens de sua declaração de Imposto de Renda e também da CBE no ano em que adotou o mecanismo. Em se tratando dos beneficiários, os bens não devem ser declarados no IRPF até a efetiva posse, mas precisam constar na CBE de acordo com a parte que lhes cabe, mesmo que ainda não estejam de fato de posse dos bens.
Como dito no começo do texto, os Trusts Funds têm se consolidado como uma ferramenta que resguarda os investimentos, principalmente quando falamos de empresas familiares, nas quais muitas vezes existem discussões complexas, que misturam o contexto administrativo, o processo burocrático de sucessão e o impacto da perda de um ente querido. Outra de suas aplicações é quando o(s) beneficiário(s) ainda é menor de idade e incapaz de gerir os recursos.
Um outro ponto importante: os bens que fazem parte dos trust funds não são atingidos por problemas na empresa ou com um de seus sócios, pelo fato de sua propriedade ter sido transferida a terceiros, que administram em prol dos interesses dos beneficiários (que podem ser o proprietário “original” e outras pessoas escolhidas por ele). Deste modo, não são alcançados por penhoras, arrestos e outras constrições.
Para clarear o entendimento: o patrimônio instituído no trust fund não se “mistura” com os outros patrimônios pessoais do Settlor, ainda que os lucros, dividendos, juros sobre capital próprio, entre outros, possam ser transferidos para ele, caso esteja incluído como um dos beneficiários.
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Além da proteção ao investimento, existem vários outros fatores que tornam o investimento nos Trust Funds atrativo. Entre eles, destacamos:
1) Vantagens tributárias: pelo fato de o Trust Fund estar instituído em regiões mais favoráveis do ponto de vista de tarifas e impostos (podendo chegar a zero de acordo com a localidade), os rendimentos tendem a ser maiores, sem abrir mão da segurança. Entenda as suas necessidades e escolha a melhor opção.
2) Acesso a investimentos globais: o valor aportado no exterior possibilita o acesso a oportunidades bastante competitivas. É possível, inclusive, investir no Brasil como um investidor estrangeiro.
3) Os beneficiários dos Trust Funds podem residir no Brasil: ainda que todo o trâmite seja feito no exterior, não é preciso residir em outro país para ser um beneficiário.
4) Os bens que compõem o Trust podem estar em território nacional: não existe nenhuma restrição quanto à incluir o patrimônio que está no Brasil.
5) Lucros e dividendos transferidos do Trust ao beneficiário podem ser novamente enviados para fora do Brasil e reaplicados.
6) Extinção da cobrança de tributos quando há o falecimento do instituidor.
7) Possibilidade de garantir via Trust funds um valor mensal a ser repassado para o instituidor e demais beneficiários por toda a vida.
O objetivo deste artigo foi apresentar a você um panorama geral sobre os Trust Funds. Com o devido acompanhamento, a ferramenta pode trazer ganhos bastante interessantes e ainda resguardar o patrimônio pessoal, fazendo com que encargos de pessoas jurídicas não afetem bens particulares,organizando o caminho das futuras gerações e trazendo maior tranquilidade.
Vale reforçar que as determinações da Receita Federal do Banco Central acerca de controle do patrimônio e dos lucros dos contribuintes brasileiros em território estrangeiro devem ser respeitadas, com beneficiários e proprietários informando a respeito de lucros, proventos e dividendos obtidos. Por ser um assunto bastante complexo e que deve ser analisado com calma, é essencial contar com o apoio especializado.
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