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Tributação de Investimentos no exterior: veja como funciona [2024]Investir fora do país conta com vantagens, como acesso a produtos financeiros que ainda não chegaram no Brasil ou até mesmo a diversificação da carteira.
Por outro lado, algumas desvantagens continuam presentes, como é o caso da tributação, que pode vir tanto em ganhos de capital quanto na distribuição de lucros e dividendos no mercado de ações.
Escolher, então, fazer aplicações lá fora é uma decisão que exige conhecimento sobre como funciona o pagamento de impostos.
Pensando na importância do tema, a Somas preparou este texto, que vai te ajudar a entender esse assunto de uma vez por todas.
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Trata-se do pagamento de impostos pelas aplicações realizadas em locais que não sejam o Brasil.
A tributação para investimentos fora do país geralmente ocorre sobre os ganhos de capital e dividendos que foram adquiridos por meio dessas operações do exterior.
Todos os anos, na declaração do Imposto de Renda, o valor investido em outros países deve aparecer para a data de 31/12 do ano anterior.
Quando o investimento é maior do que US$100 mil, é preciso prestar contas não só a Receita Federal como também ao Banco Central do Brasil (Bacen).
Dessa forma, é essencial para a saúde financeira e fiscal de qualquer um entender sobre a tributação de investimentos no exterior, além de buscar sempre apresentar os dados às instituições responsáveis.
A tributação de BDRs acontece de forma similar a outros ativos de renda variável no Brasil: há um Imposto de Renda de 15% sobre o ganho líquido (aumentando para 20% em ganhos no day trade).
Como os BDRs são ativos no exterior, os dividendos têm sua classificação de rendimentos no exterior.
Dessa forma, a tabela do Imposto de Renda é progressiva, que vai de 0 a 27,5% conforme o que o investidor recebe.
O cancelamento dos BDRs é visto como ganho de capital no exterior, por isso tem uma tributação entre 15% e 22,5%.
O imóvel de aluguéis no exterior tem a tributação da tabela progressiva do IR. A partir do valor que o investidor recebe, ela vai de 0 a 27,5%. Além disso, há um Imposto de Renda entre 15% a 22,5% sobre ganho de capital.
O cálculo dos impostos deve acontecer com base na moeda através da qual se fez a compra do imóvel (dólar, euro, real, entre outras).
Ações, ETFs e outras aplicações no exterior estão sujeitas a tributação dos seus dividendos, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, que vai de 0% a 27,5%.
Um imposto sobre ganho de capital é gerado assim que você resgatar seu dinheiro dos ativos, podendo ir de 15% a 22,5%. Vale pontuar que não é possível compensar perdas e ganhos para investidores que não são pessoas jurídicas.
As estruturas de investimento no exterior pagam a distribuição do lucro de acordo com a tabela progressiva do IR, que também vai de 0 a 27,5%. Diferente das aplicações com pessoa física, é possível compensar lucros com perdas.
As companhias offshore têm a cobrança do imposto pela tabela progressiva, de 0 a 27,5%, permitindo a compensação de lucros com perdas.
Por outro lado, para abrir e fazer a manutenção, existe um custo, que algumas vezes é considerado elevado, a depender da pessoa.
A isenção do imposto sobre ganho de capital vai somente para aqueles que investiram até R$20 mil, considerando todas as operações do período.
Quando o lucro sobre capital passa dessa quantia, o investidor paga cerca de 15% sobre o valor do ganho de capital.
Para não pagar impostos a mais ou a menos, é importante conhecer os números e ter acesso às informações.
Se o assunto é investir fora do país, existem quatro possíveis impostos: brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior; brasileiro sobre ganho de capital no exterior; americano na fonte sobre dividendos de ações americanas; americano na fonte em caso de sucessão.
O brasileiro sobre juros e dividendos tem a tributação de 15% sobre o lucro ou juro recebido. Caso sejam de fundos offshore, a alíquota de imposto tem a tabela progressiva do IR como base.
O brasileiro sobre ganho de capital no exterior tem a isenção quando o lucro é menor do que R$20 mil.
Nos Estados Unidos, vale lembrar, os dividendos distribuídos por ações são tributáveis em 30%. A empresa que vai efetuar as operações já retira essa parte no final.
O que é sobre sucessão americano, a porcentagem mínima é de 40%, sendo que não se aplica a fundos offshore e bonds.
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Para declarar aplicações feitas fora do país, existem duas maneiras, uma voltada para pessoa física e a outra para pessoa jurídica.
Para o primeiro público, o bem entra de acordo com o código da categoria do ativo, sendo que as outras informações seguem as mesmas normas da declaração de bens que ficam no Brasil.
Quando se trata de aplicações financeiras, o valor investido deve ser informado junto ao câmbio do dia do investimento. O saldo, entretanto, pode ser alterado se houver novos aportes e resgates.
Quando a aplicação é via pessoa jurídica, o montante aplicado na empresa deve ser informado em reais, contendo a data em que o investimento foi realizado.
Não é preciso declarar os ganhos da empresa no IR como pessoa física quando o investimento é feito através de uma pessoa jurídica.
Os proventos resultantes dessas operações precisam ser informados, já que há uma tributação de dividendos do exterior.
A dupla tributação, também chamada de bitributação, em um investimento feito no exterior acontece quando você paga imposto sobre suas aplicações no seu país de origem e no que está investindo.
Se o investimento for feito por uma pessoa física, no entanto, ela pode aproveitar os impostos pagos lá para diminuir ou não pagar aqui, caso o Brasil tenha um acordo de reciprocidade com o outro país.
No caso dos Estados Unidos, por exemplo, quem investe lá conta com essa vantagem, porque existe um acordo.
A tributação de lá é compensada na declaração do Brasil, para que não seja preciso pagar duas vezes a mesma quantia. ETFs, ações e outros produtos financeiros contam com essa vantagem.
Quando uma pessoa não informa suas aplicações financeiras e ganhos, está cometendo o crime de sonegação ou até de ocultação de bens.
Com isso, se a Receita Federal descobrir, você pode ter problemas com a justiça, respondendo às infrações aqui já citadas.
Os prejuízos também podem vir do ponto de vista financeiro, porque uma multa de até 75% sobre o valor do imposto pode ser exigida.
O governo do Brasil, vale ressaltar, tem como acessar dados do FATCA (órgão responsável pelas informações fiscais nos Estados Unidos) e a CRS (órgão desse tipo na Europa).
Assim, os fiscais brasileiros conseguem descobrir a base de dados dos órgãos internacionais e procurar inconsistências para confirmar se você falou ou não a verdade.
Para evitar esse tipo de situação, o melhor a se fazer é adicionar o Imposto de Renda de ações americanas, detalhando as operações e pagando o que precisa.
A tributação de investimentos no exterior é o pagamento de impostos pelas aplicações realizadas em locais que não sejam o Brasil.
Todos os anos, na declaração do Imposto de Renda, o valor investido em outros países deve aparecer para a data de 31/12 do ano anterior.
Além disso, quando o investimento é maior do que US$100 mil, é preciso prestar contas não só a Receita Federal como também ao Banco Central do Brasil (Bacen).
BDRs, imóveis, aplicações financeiras, estruturas e offshore são alguns dos investimentos que sofrem cobranças.
Existem quatro possíveis impostos para investimentos fora do país: brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior; brasileiro sobre ganho de capital no exterior; americano na fonte sobre dividendos de ações americanas; americano na fonte em caso de sucessão.
A isenção do imposto sobre ganho de capital acontece quando for menor do que R$20 mil, considerando todas as operações do período.
Vale lembrar que a ausência das informações na declaração de Imposto pode configurar como crime de sonegação ou de ocultação de bens, podendo gerar problemas jurídicos e financeiros a quem comete.
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