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O que é e como funciona a tributação para investimentos no exterior?

Conheça em detalhes as regras de tributação em investimentos internacionais.

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Tributação de Investimentos no exterior: veja como funciona [2024]Tributação de Investimentos no exterior: veja como funciona [2024]

Investir fora do país conta com vantagens, como acesso a produtos financeiros que ainda não chegaram no Brasil ou até mesmo a diversificação da carteira.

Por outro lado, algumas desvantagens continuam presentes, como é o caso da tributação, que pode vir tanto em ganhos de capital quanto na distribuição de lucros e dividendos no mercado de ações.

Escolher, então, fazer aplicações lá fora é uma decisão que exige conhecimento sobre como funciona o pagamento de impostos.

Pensando na importância do tema, a Somas preparou este texto, que vai te ajudar a entender esse assunto de uma vez por todas.

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O que é a tributação para investimentos no exterior?


Trata-se do pagamento de impostos pelas aplicações realizadas em locais que não sejam o Brasil.

A tributação para investimentos fora do país geralmente ocorre sobre os ganhos de capital e dividendos que foram adquiridos por meio dessas operações do exterior.

Todos os anos, na declaração do Imposto de Renda, o valor investido em outros países deve aparecer para a data de 31/12 do ano anterior.

Quando o investimento é maior do que US$100 mil, é preciso prestar contas não só a Receita Federal como também ao Banco Central do Brasil (Bacen).

Dessa forma, é essencial para a saúde financeira e fiscal de qualquer um entender sobre a tributação de investimentos no exterior, além de buscar sempre apresentar os dados às instituições responsáveis.


BDR

A tributação de BDRs acontece de forma similar a outros ativos de renda variável no Brasil: há um Imposto de Renda de 15% sobre o ganho líquido (aumentando para 20% em ganhos no day trade).

Como os BDRs são ativos no exterior, os dividendos têm sua classificação de rendimentos no exterior.

Dessa forma, a tabela do Imposto de Renda é progressiva, que vai de 0 a 27,5% conforme o que o investidor recebe.

O cancelamento dos BDRs é visto como ganho de capital no exterior, por isso tem uma tributação entre 15% e 22,5%.


Imóvel

O imóvel de aluguéis no exterior tem a tributação da tabela progressiva do IR. A partir do valor que o investidor recebe, ela vai de 0 a 27,5%. Além disso, há um Imposto de Renda entre 15% a 22,5% sobre ganho de capital.

O cálculo dos impostos deve acontecer com base na moeda através da qual se fez a compra do imóvel (dólar, euro, real, entre outras).


Aplicações financeiras

Ações, ETFs e outras aplicações no exterior estão sujeitas a tributação dos seus dividendos, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, que vai de 0% a 27,5%.

Um imposto sobre ganho de capital é gerado assim que você resgatar seu dinheiro dos ativos, podendo ir de 15% a 22,5%. Vale pontuar que não é possível compensar perdas e ganhos para investidores que não são pessoas jurídicas.


Estruturas

As estruturas de investimento no exterior pagam a distribuição do lucro de acordo com a tabela progressiva do IR, que também vai de 0 a 27,5%. Diferente das aplicações com pessoa física, é possível compensar lucros com perdas.


Offshore

As companhias offshore têm a cobrança do imposto pela tabela progressiva, de 0 a 27,5%, permitindo a compensação de lucros com perdas.

Por outro lado, para abrir e fazer a manutenção, existe um custo, que algumas vezes é considerado elevado, a depender da pessoa.


O investimento no exterior tem isenção de Imposto de Renda?


A isenção do imposto sobre ganho de capital vai somente para aqueles que investiram até R$20 mil, considerando todas as operações do período.

Quando o lucro sobre capital passa dessa quantia, o investidor paga cerca de 15% sobre o valor do ganho de capital.

Para não pagar impostos a mais ou a menos, é importante conhecer os números e ter acesso às informações.


Como funciona a tributação de investimento no exterior?


Se o assunto é investir fora do país, existem quatro possíveis impostos: brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior; brasileiro sobre ganho de capital no exterior; americano na fonte sobre dividendos de ações americanas; americano na fonte em caso de sucessão.

O brasileiro sobre juros e dividendos tem a tributação de 15% sobre o lucro ou juro recebido. Caso sejam de fundos offshore, a alíquota de imposto tem a tabela progressiva do IR como base.

O brasileiro sobre ganho de capital no exterior tem a isenção quando o lucro é menor do que R$20 mil.

Nos Estados Unidos, vale lembrar, os dividendos distribuídos por ações são tributáveis em 30%. A empresa que vai efetuar as operações já retira essa parte no final.

O que é sobre sucessão americano, a porcentagem mínima é de 40%, sendo que não se aplica a fundos offshore e bonds.

Precisa de ajuda? A Somas oferece o serviço de assessoria, que pode te ajudar. Ele é prestado por assessores credenciados à XP, para dar ainda mais confiabilidade ao processo de tomada de decisão.

Suas informações estão seguras com a Somas.


Como declarar investimento no exterior no Imposto de Renda?


Para declarar aplicações feitas fora do país, existem duas maneiras, uma voltada para pessoa física e a outra para pessoa jurídica.

Para o primeiro público, o bem entra de acordo com o código da categoria do ativo, sendo que as outras informações seguem as mesmas normas da declaração de bens que ficam no Brasil.

Quando se trata de aplicações financeiras, o valor investido deve ser informado junto ao câmbio do dia do investimento. O saldo, entretanto, pode ser alterado se houver novos aportes e resgates.

Quando a aplicação é via pessoa jurídica, o montante aplicado na empresa deve ser informado em reais, contendo a data em que o investimento foi realizado.

Não é preciso declarar os ganhos da empresa no IR como pessoa física quando o investimento é feito através de uma pessoa jurídica.

Os proventos resultantes dessas operações precisam ser informados, já que há uma tributação de dividendos do exterior.


O que é dupla tributação?


A dupla tributação, também chamada de bitributação, em um investimento feito no exterior acontece quando você paga imposto sobre suas aplicações no seu país de origem e no que está investindo.

Se o investimento for feito por uma pessoa física, no entanto, ela pode aproveitar os impostos pagos lá para diminuir ou não pagar aqui, caso o Brasil tenha um acordo de reciprocidade com o outro país.

No caso dos Estados Unidos, por exemplo, quem investe lá conta com essa vantagem, porque existe um acordo.

A tributação de lá é compensada na declaração do Brasil, para que não seja preciso pagar duas vezes a mesma quantia. ETFs, ações e outros produtos financeiros contam com essa vantagem.


Quais as consequências de não declarar investimentos no exterior?


Quando uma pessoa não informa suas aplicações financeiras e ganhos, está cometendo o crime de sonegação ou até de ocultação de bens.

Com isso, se a Receita Federal descobrir, você pode ter problemas com a justiça, respondendo às infrações aqui já citadas.

Os prejuízos também podem vir do ponto de vista financeiro, porque uma multa de até 75% sobre o valor do imposto pode ser exigida.

O governo do Brasil, vale ressaltar, tem como acessar dados do FATCA (órgão responsável pelas informações fiscais nos Estados Unidos) e a CRS (órgão desse tipo na Europa).

Assim, os fiscais brasileiros conseguem descobrir a base de dados dos órgãos internacionais e procurar inconsistências para confirmar se você falou ou não a verdade.

Para evitar esse tipo de situação, o melhor a se fazer é adicionar o Imposto de Renda de ações americanas, detalhando as operações e pagando o que precisa.


Conclusão


A tributação de investimentos no exterior é o pagamento de impostos pelas aplicações realizadas em locais que não sejam o Brasil.

Todos os anos, na declaração do Imposto de Renda, o valor investido em outros países deve aparecer para a data de 31/12 do ano anterior.

Além disso, quando o investimento é maior do que US$100 mil, é preciso prestar contas não só a Receita Federal como também ao Banco Central do Brasil (Bacen).

BDRs, imóveis, aplicações financeiras, estruturas e offshore são alguns dos investimentos que sofrem cobranças.

Existem quatro possíveis impostos para investimentos fora do país: brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior; brasileiro sobre ganho de capital no exterior; americano na fonte sobre dividendos de ações americanas; americano na fonte em caso de sucessão.

A isenção do imposto sobre ganho de capital acontece quando for menor do que R$20 mil, considerando todas as operações do período.

Vale lembrar que a ausência das informações na declaração de Imposto pode configurar como crime de sonegação ou de ocultação de bens, podendo gerar problemas jurídicos e financeiros a quem comete.

Continue acompanhando a Somas e não deixe de conferir ”Investimento no exterior: como começar?”.

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