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Cuidar das suas finanças é essencial, mas planejar o repasse dos seus recursos é também importante. Leia este artigo e entenda mais sobre o assunto.
É a transferência de renda planejada para o caso de falecimento do titular, ou seja, é uma forma de organizar a distribuição da herança da pessoa antes dela morrer.
O objetivo é diminuir os conflitos entre os familiares na hora da divisão de bens enquanto respeita a vontade do beneficente.
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Essa estratégia é responsável por acelerar o processo de repasse dos recursos após o falecimento e evitar intrigas entre os parentes do indivíduo.
Outro estímulo é a economia a partir da tributação mais baixa, como os custos menores com Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o que preserva o patrimônio para os herdeiros.
A sucessão planejada previne problemas na empresa após o falecimento de um dos donos, promovendo uma duração mais sadia do estabelecimento.
No caso contrário, herdeiros despreparados podem assumir cargos de chefia, atitudes tomadas podem ser controversas e outros problemas aparecem, o que prejudica a evolução da companhia do mercado.
Um bom plano envolve o sucessor e o antecessor da gestão, assim a transição é feita gradualmente.
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No momento da contratação, o indivíduo escolhe aqueles que irão receber seus recursos no caso de sua morte.
A previdência privada não prevê incidência do ITCMD, com exceções de alguns estados do Brasil, e não é preciso passar pelo processo de inventário.
É um acordo em que a pessoa paga mensalmente determinada quantia e, no caso do seu falecimento, a seguradora fica responsável por conceder o benefício às pessoas designadas.
A modalidade se configura como indenização e, dessa forma, não há cobrança de tributação -quando não é resgatável-e o valor não é direcionado ao inventário.
Caso você decida doar seus bens após sua morte, consegue planejar o repasse dos recursos. Nesse caso, pode haver incidência do ITCMD em alguns locais do Brasil - fique atento ao espaço que você está e as exigências previstas nele.
Vale lembrar que você consegue realizar as doações a partir da reserva de usufruto. Assim, utiliza os bens até sua morte.
O contato pode apresentar cláusulas de exigência específicas: impenhorabilidade, onde o titular não precisa penhorar seus bens no caso de dívida; incomunicabilidade, em que o patrimônio pertence a quem o recebeu, não ao cônjuge - até quando é regime universal de bens; inalienabilidade, ou seja, não pode ser transmitido a uma nova pessoa.
O código civil exige que os herdeiros legítimos recebam 50% dos bens e, portanto, só o restante da quantia pode ser doado.
O titular pode documentar a partilha do seu patrimônio nessa opção. Lembre-se de que, pelo menos, a metade vai para os herdeiros legais e você só decide o que faz com o resto.
Organizar suas finanças e não negligenciar o seu plano de transferência de bens é crucial. No entanto, não há uma data exata para começar a fazer isso.
É indicado que você comece a planejar o quanto antes. Para isso, separe um tempo para observar sua saúde financeira, veja quais são os comportamentos a melhorar, trace metas, crie uma reserva de emergência e inicie seu plano.
Leia o texto produzido pela Somas e aprenda a fazer o seu planejamento financeiro pessoal.
De modo geral, o indivíduo continua sendo proprietário dos bens enquanto está vivo. Isso muda nos casos de doação com reserva de usufruto, apesar dele permanecer possuindo pleno direito de utilizá-lo.
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Há redução nos custos advocatícios, relacionados a processos e outros que estejam envolvidos nesse meio. Isso porque, o titular deixa a sucessão planejada e um único escritório é capaz de cuidar de tudo.
O inventário pode causar danos na relação da família, o que afeta emocionalmente esse grupo de pessoas. Para evitar esse problema, organizar a transferência de renda é uma solução encontrada.
Como citado anteriormente, o ITCMD pode ser diminuído por conta do planejamento sucessório. A diminuição desse gasto, ainda que parcial, preserva o patrimônio do herdeiro.
As disputas entre os familiares pelos recursos herdados é feita com mais demora na justiça do que o titular tivesse deixado o plano pronto.
O planejamento sucessório é a organização da distribuição de uma herança antes que a pessoa morra. Ele serve para diminuir gastos e evitar conflitos entre familiares que desejam os recursos.
A pessoa consegue fazê-lo a partir do seguro de vida, previdência privada, doações em vida ou testamento. Cabe ao indivíduo descobrir qual é a maneira mais benéfica para o caso em si.
As vantagens são: agilidade no processo judiciário, diminuição de gastos de inventário, redução de custos com a tributação e a eliminação do desgaste familiar.
Vale ressaltar que não há um momento exato para começar a se planejar, mas indicamos que você inicie o quanto antes.
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