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O que são as Operações Compromissadas? [2024]

Já conhece as operações compromissadas? São uma opção de investimento de renda fixa, funcionando com um empréstimo com garantia.

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O que são as Operações Compromissadas? [2024]O que são as Operações Compromissadas? [2024]

Elas são como um crédito com garantia e, basicamente, a instituição financeira assume o compromisso de recomprar o título em uma data futura que é acordada entre as partes.


O que são?


As operações compromissadas são um investimento de renda fixa em que há um empréstimo com garantia - cadastre-se na assesoria de investimentos gratuita da Somas e receba ajuda nas tomadas de decisões quando for investir.

Basicamente, o banco assume a responsabilidade de fazer uma nova operação depois de um tempo, a qual vai ser contrária ao que o investidor fez no início. Portanto, depois da venda ou compra de um título, há o compromisso, respectivamente, de comprá-lo ou vendê-lo passado um determinado período.

Elas podem ser tanto prefixadas, com rendimento divulgado antes da aplicação, quanto pós-fixadas, descobrindo quanto rendeu apenas no fim e geralmente está atrelado ao CDI.

A ideia pode ser resumida a partir de um trecho do Estadão: “Elas nada mais são do que operações de compra ou de venda de um título público (“operação de ida”), com liquidação em determinada data, cumuladas com o compromisso de revenda ou de recompra do mesmo título (“operação de volta”), que constitui operação com liquidação em data futura. Ela pode ser considerada uma espécie de empréstimo”.


Quais são os tipos?


  • Específica: Há uma taxa de juros prefixada na operação e, por isso, sabe-se a rentabilidade desde o ínicio.

  • Dirigida: O rendimento é pós-fixado e, geralmente, está associado ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário).

  • Genérica: Apesar da taxa de juros ser prefixada, o investidor só toma conhecimento do título envolvido ao final da operação.

  • Selic e Bolsa: A operação de ida é liquidada pela Selic e a de volta é liquidada pela Bolsa.


Como funcionam?


As operações compromissadas, como já dito, são uma forma dos bancos arrecadarem dinheiro a partir de investidores, os quais se beneficiam do baixo risco envolvido nesse tipo de negociação.

De modo geral, a instituição financeira faz a venda de um título, como um CRI, e se compromete a fazer a compra dele novamente no futuro - há uma data acordada entre as partes.

A liquidez delas é diária, o que permite que a pessoa que fez a aplicação realize o resgate quando preferir, sem precisar esperar.

Outro ponto importante é que existe garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para todas as operações compromissadas feitas depois do dia 8 de março de 2012. Caso o banco venha a entrar em falência, a pessoa física ou jurídica possui o direito de ser ressarcida em até R$250 mil.

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Quais títulos são permitidos nas negociações de operações compromissadas?


Os produtos financeiros precisam ser habilitados para que haja o acordo, sendo necessário seguir as regras da Resolução n. 3.329 /2006 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Mas quais são os ativos?

  • CDBs

  • Letras hipotecárias

  • LCIs - confira do que se trata a partir do texto produzido pela Somas.

  • LCAs

  • Debêntures - leia o nosso artigo para saber o que são.

  • CRIs

  • CRAs

  • Títulos públicos


Tributação


Não há isenção de Imposto de Renda (IR) e a tabela é regressiva:

Período de aplicação Alíquota
Até 180 dias 22,5%
Entre 181 e 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Mais de 720 dias 15%

A incidência do IR é sobre o rendimento e não o valor total, sendo descontado no resgate pela instituição financeira.

Além dele, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) também é cobrado em aplicações de menos de 30 dias. A cobrança diminui conforme o tempo, sendo que começa em 96% sobre o rendimento quando o prazo do investimento foi de apenas um dia e termina zerado no 30° dia.

Em alguns casos, há isenção de IOF porque o lastro está em títulos como debêntures, letras financeiras, LCAs e CRAs.


Para que essa operação serve?


Os bancos realizam esse tipo de investimento como forma de captar recursos rapidamente, enquanto tem um custo menor do que se optassem por CDBs, por exemplo.

Os investidores acabam se expondo a menos riscos a partir dessa negociação, o que é um atrativo para alguns deles. No entanto, dependendo do título lastreado, há menos segurança envolvida.


Como investir?


Antes de mais nada, descubra qual é seu perfil: conservador - é aquele que se expõe a menos riscos e, por isso, aceita uma rentabilidade menor; moderado - trata-se da pessoa que procura por segurança, mas também se importa com um bom retorno; arrojado - refere-se ao individuo que mais se arrisca pois ele prefere um rendimento maior. Feito isso, observe se essa aplicação está alinhada com suas metas financeiras.

Também é importante procurar uma corretora qualificada no mercado e, caso entenda que faz sentido para você, fazer a transferência de dinheiro e enviar as ordens de compra.


Conclusão


As operações compromissadas são aquelas em que o banco se compromete, depois de uma compra ou venda de um título, a fazer uma nova compra ou venda dele no futuro, sendo que há uma data determinada para isso.

É importante pontuar que pode ser específica, dirigida, genérica ou da Selic e Bolsa. Além disso, os títulos permitidos são: CDBs; Letras hipotecárias, LCIs, LCAs, Debêntures, CRIs, CRAs e títulos públicos.

Vale lembrar que o IR incide sobre o rendimento desse investimento e a tabela é regressiva: quando fica por até 180 dias, a alíquota cobrada é de 22,5%; entre 181 e 360 dias, 20%; de 361 a 720 dias, 17,5%; mais de 720 dias, 15%. Além disso, aplicações com menos de 30 dias sofrem cobrança do IOF, começando em 96% sobre o rendimento e zerando no 30° dia.

Para investir, basta se cadastrar em uma corretora qualificada, transferir seu dinheiro para ela e enviar as ordens de compra. Mas é importante que você pesquise antes de aplicar para saber se é coerente com seu perfil e desejos.

Continue acompanhando a Somas e não deixe de conferir o texto “O que é especulação financeira”.

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