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Em algum momento da sua vida, você já ouviu parentes comentando sobre heranças e para quem elas serão deixadas, mas você realmente entende como funciona o processo da transferência de bens?
O recebimento de herança tem custos processuais e nesse âmbito, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo que taxa bens como móveis, imóveis e investimentos. Para te ajudar a entender a sigla e como funcionam as cobranças, nossa equipe preparou esse post para você tirar todas suas dúvidas sobre o planejamento sucessório.
Aqui vamos explicar:
O tributo foi instituído após a promulgação da Constituição de 1934, que autorizou pela primeira vez a cobrança de taxas sobre a transmissão de propriedade causa mortis.
O art. 155, inc. I da Constituição de 88 prevê cobrança obrigatória em todas as UFs do país. O ITCMD também é conhecido como ITCD ou ITD em diferentes regiões do país. Como a taxação é estadual, a nomenclatura varia.
Com o intuito de prevenir disputas entre os diferentes níveis de governo, são estabelecidos critérios nos quais os tributos devem se basear, conforme determinado pela legislação. No que diz respeito a propriedades imobiliárias, a responsabilidade pelo imposto recai sobre o estado onde o bem está localizado.
Por outro lado, no caso de propriedades móveis, o tributo é devido ao estado onde o inventário foi iniciado ou onde o inventariante foi nomeado (em casos de transmissão por morte), ou ainda onde reside o doador.
Adicionalmente, existe a situação dos falecidos que possuem propriedades no exterior, sujeitas à regulamentação de uma lei complementar (conforme disposto no artigo 155, § 1º, inciso III), podendo a tributação ser influenciada por esse elemento.
Cada unidade da federação tem liberdade para determinar suas próprias regras de isenção. No geral, a maioria dos estados isenta taxas de doações e transmissão causa mortis em valores menores, determinado por cada um dos UFs.
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O Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD) é devido por aqueles que recebem heranças ou doações.
No caso de transmissão por falecimento, os herdeiros legais, cônjuges, filhos ou sobrinhos podem ser responsáveis pelo pagamento.
Para doações, o encargo recai sobre o donatário. As alíquotas e as regras específicas variam conforme o estado, sendo importante consultar a legislação local para determinar a quantia devida.
A alíquota do tributo varia entre 2% e 8%, taxa definida pelo Senado Federal em 1992.
Na maioria dos estados, entretanto, o tributo é progressivo, ou seja, nesse caso, quanto maior o valor do patrimônio a ser recebido, maior é a taxa paga pelo beneficiário. Rio, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina são alguns dos estados que cobram dessa forma.
São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Espírito Santo cobram a mesma alíquota sendo doação ou herança. Já o Acre e Alagoas, por exemplo, cobram 4% de imposto para casos de heranças e 2% para doações.
Com a Reforma Tributária aprovada no final de 2023, algumas regras referentes ao ITCMD vão mudar.
A PEC estabelece que o tributo será progressivo de acordo com o valor da parte hereditária, do legado ou da doação, e não será aplicado em doações feitas a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
Além disso, segundo a Agência Câmara de Notícias, em vez de sua cobrança incidente sobre bens móveis, títulos e créditos caber ao local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens, o texto remete a competência para o estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador.
Para ajudá-lo a entender o processo do ITCMD, a Somas oferece um simulador de sucessão que te orienta e ajuda a se planejar para o processo. Além disso, você pode usar a ferramenta de simulação de seguro de vida disponível no site para agilizar o processo para aqueles que devem receber a herança.
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O Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD) é devido quando, em divórcios desiguais, um dos cônjuges recebe mais bens do que o outro, sem compensação financeira.
Esse excedente é considerado uma doação, e dependendo da legislação estadual, ambos os ex-cônjuges podem ser responsabilizados por pagar esse imposto.
Além disso, o registro da divisão de bens no cartório só ocorrerá após a comprovação do pagamento do ITCMD estadual.
Fora do Brasil, muitos países adotam regras diferentes para taxação de heranças e doações. Nos Estados Unidos, a estrutura de impostos sobre herança e doações é complexa devido à variedade de leis federais e estaduais que regem esses impostos.
Além de alíquotas progressivas e diferença entre tributos em âmbito federal ou estadual, há uma série de exceções e deduções, por isso muitas famílias recorrem ao planejamento tributário para se planejar e pagar menos tributos.
No Japão, o sistema também funciona de maneira diferente e o Estado concede algumas isenções e reduções de impostos, especialmente para heranças e doações entre cônjuges e parentes próximos.
Se planejar para o futuro é a melhor maneira para economizar e gastar menos com o processo de transmissão de bens.
O processo de planejamento sucessório é imprescindível para lidar com a burocracia para reduzir os custos logísticos e com a tributação dos bens transmitidos.
Para se preparar, além de fornecer os simuladores gratuitos, a Somas tem uma equipe especializada no assunto que pode te ajudar e descomplicar o processo de transmissão de bens.
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