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Simulador de Sucessão (ITCMD)

Um planejamento sucessório bem elaborado, visa a organizar ainda durante a vida a sucessão dos bens e patrimônios deixados para herança. Use o Simulador de Sucessão da Somas para saber se está no caminho certo.

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A calculadora de ITCMD, ITCD & ITD (Imposto de herança e doação) é super simples de utilizar. Selecione o valor venal / mercado dos bens, escolha o estado, tipo de operação (morte ou doação) e preencha os valores que possui com previdência privada (no caso de falecimento) e seguro de vida (no caso de falecimento).

Daremos a resposta se o seu plano de sucessão está no caminho certo.

R$
O valor total dos bens que você possui em seu nome.
Estado

Em breve: SE

Operação
O valor total dos bens que você possui em seu nome.
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Caso não possua seguro de vida, pode deixar o campo em branco. Lembrando que os valores com seguro de vida não entram em inventário.

R$

Caso não possua previdência privada, pode deixar o campo em branco. Lembrando que os valores com previdência privada não entram em inventário.

O valor do ITCMD / ITD / ITCD é de

O custo estimado processual (inventário, jurídico e cartório) é de 7%, ou

A alíquota aplicada é de

Valor disponível (seguro e previdência privada) para herdeiros após pagamento do ITCMD e outros custos processuais:

Regra do Estado:

As informações fornecidas por este site não compreendem uma assessoria de investimentos tampouco refletem todas as considerações de natureza de investimentos que possam ser relevantes para um investidor em função das suas circunstâncias particulares.


Como usar a ferramenta?


Para descobrir quanto você deve pagar de ITCMD, preencha o valor total dos bens, selecione o estado e a ocasião (morte ou doação). Automaticamente após preencher o campo, o cálculo será atualizado.

No caso de optar por realizar o cálculo do ITCMD em caso de falecimento, iremos incluir dois campos para preenchimento: seguro de vida e previdência privada. Lembrando que esses dois produtos não entram em inventário, ou seja, ficam disponíveis de forma rápida aos herdeiros.

O resultado vai aparecer automaticamente, inclusive calculando o valor remanscente com liquidez disponível para herdeiros no caso de falecimento.


O que é?


O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual que incide sobre as transferências de bens e direitos de um indivíduo após a sua morte ou em doações ainda em vida.

O imposto é regido pelas leis estaduais e cada estado tem sua própria legislação sobre o assunto, sendo previsto pela Constituição Federal de 1988 no art. 155, inc. I.

No estado de São Paulo é abreviado por ITCMD, enquanto no estado do Rio de Janeiro é conhecido por ITD e, em Minas Gerais, ITCD.

O valor do imposto varia de acordo com a legislação de cada estado e com o valor dos bens transmitidos. Em geral, o percentual fica entre 2% e 8%, e pode ser maior em alguns casos específicos.

O imposto deve ser pago em até 180 dias após a data do falecimento ou da doação, sob pena de juros e multas.

O ITCMD é importante para os governos estaduais, que arrecadam recursos a partir da transferência de bens de pessoas falecidas ou por meio de doações.

Para o planejamento sucessório, o ITCMD é um dos fatores a serem considerados na hora de decidir como será a transmissão dos bens.

Aliás, uma boa estratégia de planejamento sucessório pode ajudar a reduzir a carga tributária e a evitar problemas na transmissão dos bens, além de garantir que a vontade do falecido seja respeitada e que seus herdeiros estejam amparados.

É fundamental buscar orientação de um profissional da área para entender melhor as especificidades da legislação do estado em que se encontram os bens a serem transmitidos ou doados.

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Quais contribuintes são obrigados a pagar?


Sendo um imposto que incide sobre a transferência de bens por herança ou doação, todos os herdeiros e beneficiários de doações estão obrigados a pagar o ITCMD, independente da natureza do bem transferido.

Pessoas físicas e jurídicas são sujeitas ao pagamento do ITCMD, sendo que em alguns estados pode haver isenção para determinadas situações, como doações de pequeno valor ou para fins de assistência social.

De modo geral, estes grupos devem estar atentos ao pagamento para cumprir a lei:

  • O Herdeiro: a pessoa que recebe uma herança após o falecimento de um sucessor;

  • O Fiduciário: a pessoa que irá transferir um bem, legado ou herança;

  • O Donatário: a pessoa que recebe uma doação;

  • O Cessionário: a pessoa que recebe um bem imóvel

No caso de herança, é preciso verificar a existência de testamento e a relação de parentesco com o falecido, para determinar o percentual do imposto a ser pago.

A alíquota do ITCMD varia de acordo com o estado e pode chegar a até 8%.

Já nas doações, o imposto incide sobre o valor dos bens doados e deve ser pago pelo beneficiário.

Nesse caso, a alíquota também pode variar de acordo com o estado, mas em média fica em torno de 4%.

No entanto, é importante lembrar que a falta de pagamento do imposto pode resultar em multas e juros, além de gerar problemas na transmissão dos bens.

Por isso, é fundamental estar atento às obrigações fiscais e buscar orientação de um profissional para garantir o cumprimento correto da legislação.


Qual a porcentagem do ITCMD para inventários?


A porcentagem do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações para inventários pode variar de acordo com o estado.

Geralmente, a alíquota do ITCMD vai de 2% até 8% sobre o valor do inventário, que é a soma dos bens deixados pelo falecido.

Em alguns casos, entretanto, a alíquota pode chegar a até 10%. É importante lembrar que a base de cálculo do imposto é o valor total dos bens, deduzidos as dívidas e encargos do falecido.

Contar com o auxílio de um profissional para realizar o cálculo correto é uma excelente maneira de evitar problemas com a Receita Estadual.

Precisa de ajuda na hora de investir? A Somas oferece o serviço de assessoria, que pode te auxiliar. Ele é prestado por assessores credenciados à XP, para dar ainda mais confiabilidade ao processo de tomada de decisão.


Qual a porcentagem de ITCMD cobrada em São Paulo para inventários?


No estado de São Paulo, a porcentagem do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações é de 4% sobre o valor do inventário.

A base de cálculo do imposto, vale pontuar, é o valor total dos bens, deduzidos as dívidas e encargos do falecido.


O que é valor venal do imóvel e como ele impacta o inventário


Valor venal é a quantia atribuída pelos órgãos municipais aos imóveis para fins de tributação, ou seja, é o valor utilizado como base de cálculo para cobrança de impostos como o IPTU.

É importante destacar que ele não é necessariamente o valor de mercado do imóvel.

No contexto do inventário, o valor venal do imóvel pode impactar diretamente no cálculo do Imposto sobre o ITCMD, já que ele é considerado um dos bens que compõem o patrimônio deixado pelo falecido.

Porém, é importante destacar que, em alguns casos, é possível contestar o valor venal do imóvel caso ele esteja muito acima do valor de mercado.

Para isso, é necessário apresentar uma avaliação técnica do imóvel para comprovar que o valor venal está desproporcionalmente elevado. Desse modo, é possível reduzir o valor do imposto a ser pago no inventário.

É fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado em inventários para realizar o cálculo correto e avaliar as possibilidades de contestar o valor venal do bem, garantindo assim uma redução significativa no valor do imposto a ser pago.


ITBI ou ITCMD? O nome do imposto muda dependendo do ano do falecimento


Dependendo do ano do falecimento, o imposto a ser pago sobre a transmissão de bens pode mudar de nome.

Em casos de óbitos até o ano 2000, não é cobrado o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e sim o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é calculado pelo valor venal do ano corrente.

Já nos óbitos ocorridos entre 2001 e 2004, é cobrado o ITCMD, mas o valor venal usado para o cálculo é o da data do óbito.

A partir de 2005, o ITCMD é calculado pela alíquota de 4% sobre o valor venal fixado em São Paulo. Em casos de herdeiros, o imposto é cobrado apenas sobre a parte da herança que cada um recebe.


Como calcular?


Geralmente, é calculado com base no valor venal do bem transmitido, que pode ser um imóvel, veículo, investimento financeiro, entre outros.

A alíquota também pode variar, geralmente ficando entre 2% e 8% do valor venal.

A fórmula básica para calcular o ITCMD é a seguinte: ITCMD = Base de cálculo x Alíquota. Para não precisar fazer manualmente, utilize nossa ferramenta no início desta página.

A base de cálculo é o valor venal do bem transmitido. A porcentagem, como mencionado anteriormente, pode variar de acordo com o estado brasileiro e também conforme o grau de parentesco entre o doador ou falecido e o destinatário do bem.

Em alguns estados, a alíquota é maior para doações do que para transmissão causa mortis.

Vale ressaltar que parte deles permitem a aplicação de descontos e isenções para o cálculo do ITCMD em determinadas situações, como no caso de herdeiros que receberam bens de baixo valor, por exemplo.

É importante lembrar que o cálculo do ITCMD é uma obrigação legal e deve ser realizado com cuidado e precisão. Em caso de dúvidas, é recomendado buscar a orientação de um profissional especializado em assuntos fiscais e tributários.


Qual a importância do planejamento sucessório ser realizado hoje?


Planejar o planejamento sucessório levando em consideração a reforma tributária aprovada pelo Brasil em 2023 é fundamental por várias razões:

Alterações na Legislação Tributária: A reforma tributária pode introduzir mudanças significativas na legislação fiscal relacionada a impostos sobre heranças, doações, e outros aspectos relacionados à transferência de patrimônio. Compreender essas mudanças é essencial para garantir que o planejamento sucessório seja eficaz e que os beneficiários não sejam surpreendidos por novas obrigações fiscais.

Maximização de Recursos: Planejar com antecedência permite que os indivíduos e famílias otimizem seus recursos financeiros, minimizando o impacto fiscal sobre o patrimônio transferido. Isso pode envolver a utilização de estratégias como doações antecipadas, uso de isenções fiscais e escolha de estruturas de planejamento sucessório que sejam mais vantajosas sob as novas regras tributárias.

Redução de Conflitos: Um planejamento sucessório bem elaborado pode ajudar a evitar disputas entre herdeiros e garantir uma transição suave e harmoniosa do patrimônio familiar. Isso inclui a definição clara de quem receberá quais ativos, a proteção de bens contra credores e litígios, e a nomeação de representantes legais adequados.

Adaptação a Mudanças Econômicas: Além das mudanças na legislação fiscal, a reforma tributária pode ter impacto na economia como um todo, influenciando questões como inflação, taxas de juros e valorização de ativos. O planejamento sucessório deve levar em consideração esses fatores para garantir que os objetivos financeiros e patrimoniais da família sejam alcançados de maneira eficaz.

Em resumo, considerar a reforma tributária ao planejar o planejamento sucessório permite que os indivíduos e famílias protejam seus ativos, minimizem sua carga tributária e garantam uma transição tranquila e eficiente do patrimônio para as gerações futuras.


Conclusão


O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens imóveis e móveis, bem como doações entre vivos.

É importante conhecer as regras e alíquotas aplicáveis em cada estado brasileiro, pois há diferenças significativas entre eles.

O planejamento sucessório é fundamental para minimizar a carga tributária do ITCMD, pois existem diversas estratégias legais que podem ser adotadas para reduzir ou postergar a incidência desse imposto.

Por fim, é essencial que os contribuintes estejam em dia com suas obrigações fiscais, evitando multas e outras sanções por parte da Receita Federal.

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