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O mundo dos investimentos é cheio de produtos financeiros e termos, que podem te deixar confuso e até perder oportunidades por falta de conhecimento na área.
Uma opção que, indiscutivelmente, pode trazer retornos positivos são os fundos exclusivos, feitos especialmente para você, a fim de atender às suas necessidades por meio da personalização da escolha dos ativos.
Com benefícios que vão desde a governança, blindagem patrimonial, sucessão, eficiência tributária e até a gestão de investimentos integrada, eles são mais uma opção para quem já tem experiência e alto patrimônio disponível.
Se você quer saber mais sobre o assunto, entender se faz parte do público de pessoas que podem investir nele e tirar todas as suas dúvidas, vem com a gente.
Os fundos exclusivos são uma modalidade de investimento destinada a um único cotista, ou seja, como seu próprio nome já demonstra, eles são exclusivos.
Eles são idênticos aos fundos que você já conhece quando o assunto é estrutura. Apesar disso, contam com uma diferença significativa que é o fato de terem apenas um investidor.
Além disso, contam com a personalização para que o investidor tenha os recursos alinhados com seu perfil e objetivos.
Nessa modalidade de investimento, é preciso ter uma reserva de capital alta, sendo que o público-alvo é quem possui pelo menos R$10 milhões em produtos financeiros, já que é o mínimo para efetuar o aporte.
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As semelhanças entres eles dois fazem com que muita gente fique em dúvida sobre como diferenciá-los, ou até se perguntam se eles não são a mesma coisa.
A verdade, no entanto, é que possuem distinções, que são relacionadas tanto à quantidade de investidores quanto ao público-alvo de cada um.
O fundo exclusivo é direcionado somente para um cotista, enquanto o restrito pode aparecer mais de uma pessoa, sendo necessário que as pessoas possuam relações entre si, podendo ser desde profissional, familiar e até afetiva.
Para especificar mais a modalidade restrita, pode-se dizer que ela é indicada para um grupo empresarial que chegue até 20 pessoas, sendo que uma delas deve realizar a gestão do fundo.
O fundo exclusivo funciona da mesma forma que o tradicional, além de contar com a estrutura idêntica, exceto pelo fato de não permitir mais de um cotista.
Ele precisa ser registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), que são instituições que têm a regulação do mercado financeiro como sua função.
O cotista, vale lembrar, só pode participar desse tipo de negociação quando é um investidor profissional, tendo qualificação para tal.
Também é preciso encontrar uma série de profissionais que cuidem desse produto financeiro.
O administrador, por exemplo, é a instituição financeira que vai organizar o fundo para que ele comece a funcionar já seguindo regras estabelecidas.
O gestor, por outro lado, é quem fica responsável por administrar os recursos, escolhendo onde eles serão aplicados, além de fazer as movimentações, sempre considerando as estratégias escolhidas em conjunto ao investidor e as normas da administração.
O custodiante também tém um papel importante, pois é ele quem garante que os ativos do fundo fiquem seguros.
Já o auditor independente é a empresa ou profissional responsável por auditar as operações contábeis feitas pelo fundo.
Assim que o fundo exclusivo é constituído, o investidor consegue solicitar a aplicação em quaisquer ativos que sejam de seu interesse.
O fundo exclusivo pode ser aberto por meio de um aporte inicial de, pelo menos, R$10 milhões. Assim, acaba sendo uma oportunidade indicada para quem já tem um grande patrimônio.
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Os fundos exclusivos são divididos entre abertos e fechados, sendo que se diferenciam em relação à incidência no imposto de renda, prazos para resgate, entre outras questões.
As aplicações e os resgates podem ser realizados a qualquer ocasião pelo cotista, por isso recebem esse nome.
Além disso, no caso dos abertos, semanalmente há o come-cotas, e alíquotas regressivas de Imposto de Renda também aparecem. Fundos de ação, no entanto, são exceção e não tem esse funcionamento.
O prazo de vigência é indeterminado, não sendo possível fazer a transferência de cotas.
Nos fundos exclusivos fechados, o imposto come-cotas não existe, mas a limitação de dois resgates e aportes por ano sim.
Esse tipo de fundo também possui um prazo determinado de encerramento, mas ele pode ser prorrogado quando o investidor tem essa vontade. Também é possível fazer a transferência de cotas por meio de termo de cessão.
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O fundo exclusivo possui uma série de benefícios para o investidor que opta por essa modalidade de investimento:
A governança é um dos benefícios que o fundo exclusivo, pois o cotista tem controle sobre a operação do seu investimento, podendo até mesmo ter acesso a relatórios individualizados.
Com isso, o investidor consegue participar ativamente do controle do fundo de investimento, gerenciando ativamente e tendo segurança dos processos e trâmites. Muitas vezes, esse benefício é inegociável e muito importante para algumas pessoas.
A blindagem patrimonial, que está interligada a governança e a gestão individual do fundo, também aparece como uma vantagem a quem aplica nesse produto.
Como todo investimento é feito pensando nos resultados de uma única pessoa, o cotista, torna-se viável criar estratégias que protejam e ampliem o patrimônio dele..
Mais um benefício do fundo exclusivo é sua característica de gestão de investimento integrada.
Como ele tem a gestão e a administração feitas por profissionais especializados e de sua confiança, isso acaba se tornando uma vantagem.
A especialidade dos integrantes da equipe faz com que haja uma gestão integrada, que acumula qualificações diferentes. Assim, os resultados podem ser melhores, já que você conta com cabeças distintas para lidar com ele.
O planejamento sucessório também aparece como oportunidade quando estamos falando sobre fundo exclusivo, uma vez que os cotistas conseguem transferir diretamente cotas para seus herdeiros, só precisando decidir as quantidades.
Basicamente, a ideia é que o investidor seja o titular do investimento enquanto ele estiver vivo. Mas que, em caso de sua morte, as pessoas que ele escolher tenham acesso àquilo, sendo a vontade dele cumprida.
Na sucessão patrimonial, através de fundos exclusivos, o recolhimento do imposto acontece sobre o valor presente do patrimônio.
Se o recolhimento acontecesse no futuro, o patrimônio iria crescer e, como consequência, os impostos seriam maiores.
A tributação do fundo exclusivo pode ser considerada vantajosa quando comparada a outros tipos de investimentos.
Esse tipo de produto é isento de Imposto de Renda quando se trata de movimentações internas. Assim, os recursos podem ser transferidos de um ativo para o outro dentro do fundo, sem que haja incidência de impostos ou custos adicionais sobre o patrimônio.
Como ele gera um novo CNPJ, o investidor ganha vantagens tributárias oferecidas a pessoas jurídicas, ainda que ele seja só uma pessoa investindo.
Os fundos exclusivos são interessantes para quem deseja expandir o seu patrimônio com mais segurança, além de pessoas que buscam outras oportunidades que não sejam as mais comuns do mercado.
Esses fundos servem para que investidores com patrimônio maior do que R$10 milhões tenham mais opções.
Quem busca proteger seu patrimônio também encontra benefícios nessa opção, pois ela transfere o dinheiro da pessoa física para pessoa jurídica.
Existem algumas restrições para os fundos exclusivos, e é importante que você as conheça antes de entrar nesse mundo. São elas:
Os fundos exclusivos são uma modalidade de investimento destinada a um único cotista, ou seja, como seu próprio nome já demonstra, eles são exclusivos.
Eles são idênticos aos fundos que você já conhece quando o assunto é estrutura. Apesar disso, contam com uma diferença significativa que é o fato de terem apenas um investidor.
Além disso, contam com a personalização para que o investidor tenha os recursos alinhados com seu perfil e objetivos.
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Continue acompanhando a Somas e não deixe de conferir ”Trust Funds: o que são e como funcionam”.
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