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A declaração do Imposto de Renda pode trazer uma série de dúvidas para quem faz o processo sozinho ou é iniciante.
Um dos maiores questionamentos é sobre a dedução de gastos do IR, e não tem como simplesmente ignorá-la. Pois isso culmina em um pagamento maior do que era necessário.
Seja por conta de dependentes, pensão alimentícia, doações ou previdência privada, é possível aumentar sua base e diminuir o quanto você deve pagar de IR.
Pensando na importância do assunto e em te ajudar, a Somas criou este artigo.
As deduções são valores que podem ser abatidos do Imposto de Renda, que tem a base formada pelos rendimentos tributáveis.
Parte dos seus gastos feitos ao longo do ano, então, ao serem declarados, podem reduzir o pagamento de impostos.
Gastos atrelados à saúde, educação, previdência privada e com dependentes fazem parte do grupo de despesas dedutíveis.
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Existem dois modelos de declaração para o contribuinte: a completa, que considera as despesas relacionadas à saúde, educação e previdência, para diminuir a base de cálculo; ou a simplificada, onde há um desconto padrão.
A Somas oferece um serviço de assessoria de investimento, que pode te ajudar em meio ao processo de busca pela proteção. Conectamos você a assessores de investimentos credenciados à XP, dispostos a entender seu perfil e objetivo como investidor.
A melhor opção é aquela que preenche todos os gastos dedutíveis, como se a escolha fosse pela declaração completa.
No canto inferior esquerdo, há a “opção de tributação”, onde o imposto a ser pago ou restituído de cada modelo aparece.
Suas informações estão seguras com a Somas.
São considerados gastos dedutíveis as despesas próprias ou com dependentes que estão inclusas na sua declaração.
Em relação a saúde, não há limites financeiros, sendo possível deduzir gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros.
As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas. O que não pode fazer parte disso, entretanto, são cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico; despesas médicas cobertas pela apólice de seguro; despesas médicas de acompanhantes; exames de DNA; gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias, mesmo com receita; gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.
Já sobre a educação, até 2022 existia um limite de R$ 3.561,50 por ano, sendo possível deduzir os seguintes fatores: “gastos com instrução”, aqui entram as despesas com: educação infantil, como creches e pré-escolas; ensino fundamental e ensino médio; educação superior, seja graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado ou especialização; ensino técnico; e especializações.
Sobre as especializações, entram MBAs e cursos técnicos que fornecem certificados de faculdades, por exemplo. Normalmente, são aqueles de duração entre um e dois anos.
Por outro lado, não podem ser descontados cursos de idiomas, como inglês ou espanhol; academia; aulas de esporte, dança ou música; material escolar; transporte até o local de estudo; aparelhos tecnológicos para estudo; cursinho pré-vestibular; passeios da escola e viagens de intercâmbio.
Quando um indivíduo não aparece como dependente na declaração, como no caso do contribuinte pagar a escola de um parente, os valores da mensalidade não podem ser abatidos.
A menos que a pessoa possua a guarda judicial dessa pessoa, podendo incluir como dependente.
Inclusive, há uma limitação de dedução para os dependentes, de R$2.275,08 por ano.
Há um limite de dedução de 12% dos rendimentos tributáveis.
Quem tem plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores contribuídos até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis.
Quando há mais de um plano de previdência contratado pelo contribuinte, é preciso somar os rendimentos anuais e fazer a declaração. O programa vai contar automaticamente o valor dedutível e informar a você.
A dedução, por outro lado, não é válida para planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O que não é completamente maléfico, porque contam com a tributação apenas sobre os rendimentos.
O limite, nesse caso, é de até 100% do valor da pensão registrado em contrato. É possível fazer o pagamento da pensão alimentícia, desde que seja definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública.
Desde que outras despesas também estejam definidas judicialmente, como gastos médicos e educação, é possível deduzi-las.
Entretanto, não é possível incluir quem recebe a pensão como dependente, utilizando os dados em outras categorias. Quando o acordo é pessoal, ou seja, não é determinado formalmente, não é possível entrar nessa categoria.
Por fim, é preciso enquadrar como rendimento tributável recebido de pessoa física.
Leia também: Conheça mais sobre os vieses comportamentais e veja como influencia seus investimentos!
O limite é de 100% do que for considerado despesa, sendo possível entrar gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido.
Assim, qualquer gasto que ajude o profissional a obter retorno financeiro, como aluguel de escritório, água, luz, telefone ou material de expediente, e viagens com fins profissionais, é válido.
Isso só é válido quando o trabalhador não possui carteira assinada e faz o controle disso no livro-caixa da companhia.
Esse tipo de trabalhador precisa fazer o pagamento via carnê-leão, que cuida do recolhimento mensal de imposto para pessoas físicas.
Há um limite de até 3% por doação ou até 6% sobre a soma de todas as doações, que é relacionado ao imposto devido.
Podem ser deduzidas doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), e às produções audiovisuais.
Fora isso, doações que não são destinadas a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais.
O contribuinte pode contatar a própria instituição para descobrir se ela é credenciada ou não. Outras formas de encontrar essa informação é procurar no site dela pelos logos da prefeitura ou do estado, ou entrar em contato com a prefeitura ou o estado para descobrir.
A Receita Federal deixou de permitir doações ao Pronas (pessoas com deficiência) e ao Pronon (apoio oncológico).
São considerados dependentes filhos e enteados de até 21 anos ou de qualquer ideia, quando é incapacitado fisica ou mentalmente para o trabalho; filhos e enteados de até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técninca; irmãos, netos, bisnetos que estão sob a guarda judicial do contribuinte.
Além disso, mãe, pai, avós, desde que em 2021 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$22.847,76. O cônjuge ou companheiro que está há mais de cinco anos juntos também pode entrar, caso dependa financeiramente do outro.
Ainda que algum dependente more fora do Brasil, é possível caracterizá-lo como um.
Informar o CPF do dependente é obrigatório, além de não haver limite para a quantidade de dependentes.
Caso os dependentes tenham rendimentos, é preciso informá-los na declaração. Se o filho do contribuinte fizer 25 anos no meio do ano, ele pode aparecer na declaração do ano seguinte.
Os nascimortos, fetos que morrem após o nascimento, também são considerados dependentes pois existe a obrigação do registro do nascimento e óbito.
Uma pessoa não pode aparecer em mais de uma declaração, assim apenas uma pessoa de um casal, por exemplo, pode colocar os filhos e enteados na declaração.
As deduções são valores que podem ser abatidos do Imposto de Renda, que tem a base formada pelos rendimentos tributáveis.
Há dois modelos de declaração para o contribuinte: a completa, que leva em conta as despesas relacionadas à saúde, educação e previdência, para diminuir a base de cálculo; e a simplificada, que conta com um desconto padrão.
Gastos dedutíveis são aqueles relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, gastos de profissionais autônomos e doações.
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