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Bens para Locação
Veja o valor que você economizará ao consituir uma holding para seu patrimônio.
Veja abaixo o valor de cada imposto a ser pago:
Valor do Total do Imposto Mensal - Lucro Presumido:
Valor do Imposto - ITBI:
Para fins de cálculo, consideramos algumas premissas: COFINS: 3% | PIS: 0,65% | ITBI: 3% | Inflação: 6% ao ano | Custo Abertura Holding: R$ 10.000
Valor do Imposto Mensal - IRPF:
Ano | Holding Patrimonial | Sem Holding Patrimonial | Economia com Holding Patrimonial |
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As informações fornecidas por este site não compreendem uma assessoria fiscal tampouco refletem todas as considerações de natureza tributária que possam ser relevantes para um investidor em função das suas circunstâncias particulares.
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Faturamento ou recebimento mensal de bens: você deve inserir o dinheiro que entra no caixa todo mês e são originados a partir dos seus bens.
Qual o valor estimado dos seus bens: indique quanto seus bens valem, ou seja, o valor venal dos bens pois utilizamos esse número para cálculo do ITBI.
Impostos - Estrutura Holding Patrimonial: o simulador apresenta a tributação a ser paga quando há uma holding patrimonial, incluindo o pagamento de ITBI.
Impostos - Estrutura sem Holding Patrimonial: o simulador apresenta a tributação a ser paga quando não há uma holding patrimonial.
Tabela com a projeção dos impostos: aparece a tributação a ser paga com e sem uma holding patrimonial do primeiro ao décimo ano. Além disso, demonstra a economia com o uso da empresa.
Holding patrimonial é uma empresa aberta focada na administração de bens próprios de uma pessoa ou família.
Segundo a Lei das Sociedades por Ações n° 6.404, “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais”.
A holding pode ser criada para fins de blindagem dos bens de um grupo de pessoas. Nesse caso, existem diferentes formatos societários e possibilidades de limitações, como o impedimento de pessoas que não pertencem a família participarem da sociedade.
Como os bens ficam sob gestão de uma pessoa jurídica, a contratação de crédito para um indivíduo não pode utilizar um deles, o que dá mais segurança, dado que uma possível inadimplência não vai comprometer o patrimônio do grupo.
O controle e a gestão do patrimônio ficam sob responsabilidade da holding, a qual geralmente possui um terceirizado para cumprir a função de administrar, considerando os interesses dos sócios.
A medida é um impeditivo da dilapidação de bens, gasto excessivo e irresponsável do que se tem, pois fica fora da administração do grupo de pessoas.
A transferência de bens pode ser facilitada pela criação de uma holding, uma vez que as regras para a sucessão podem ser informadas no contrato.
Em relação a confrontos familiares, a sociedade enfraquece a possibilidade deles acontecerem, pois os sócios recebem a participação proporcional ao seu direito.
Além disso, é um modelo mais flexível no campo da distribuição, cabendo ao doador a escolha dos herdeiros.
Existe a chance da elisão fiscal, o que diminui a carga tributária de forma legal, sem que haja sonegação de impostos. O benefício pode ser ainda melhor quando os bens estão vinculados a uma pessoa física.
Segundo Schiefler Advocacia, “Não incide nos casos de transmissão dos bens imóveis para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrita, desde que a atividade preponderante da pessoa jurídica não seja de caráter imobiliário. Portanto, nos casos em que a holding não se destine à locação, compra e venda de bens imóveis ou outras atividade imobiliárias, os sócios poderão ter isenção de ITBI na subscrição do capital social. Entretanto, para garantir a isenção do ITBI sem correr o risco de questionamentos futuros do Fisco, é importante ficar atento aos posicionamentos atuais dos respectivos Conselhos Municipais de Contribuintes e dos Tribunais Estaduais”.
O processo de abertura é o mesmo de qualquer empresa, sendo necessário definir o regime jurídico e criar um contrato social. No entanto, esse tipo de sociedade não pode entrar no Simples Nacional, quando se trata do regime tributário.
A indicação é que você receba consultoria jurídica e conte com a ajuda de outros especialistas, como um assessor jurídico. Apesar de haver custos, o processo vai ser bem desenvolvido e feito mais rapidamente.
Além da patrimonial, existem outros tipos de holding, como:
Holding patrimonial é uma sociedade que administra os bens de um grupo de pessoas.
Ela é criada para a proteção patrimonial, administração de bens, planejamento sucessório e economia tributária.
Existem outros tipos de holdings, sendo as mais comuns a pura, mista e imobiliária.
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