Baseado no seu ganho de capital de R$ , o valor a pagar de imposto sobre o ganho de capital é de R$ .
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Não precisa pagar imposto por conta da isenção de tributos para imóveis de até R$440.000 para quem não realizou nenhuma venda nos últimos 5 anos.
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Precisa pagar imposto por conta do imóvel possuir um valor de venda superiror a R$440.000, mesmo não realizando nenhuma venda nos últimos 5 anos.
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As informações fornecidas por este site não compreendem uma assessoria fiscal tampouco refletem todas as considerações de natureza tributária que possam ser relevantes para um investidor em função das suas circunstâncias particulares.
Valor Compra | |
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Valor Venda | |
Corretagem | |
Corretagem % |
Ganho de Capital | |
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IR - Ganho de Capital (15%) |
A Receita precisa ser informada da venda do imóvel em até 30 dias após a data da venda, utilizando o GCAP (Programa de Apuração de Ganho de Capitais). Ou seja, você terá o prazo máximo até o último dia útil do mês posterior à venda.
Caso você não consiga cumprir o prazo, você terá que pagar juros, multas e correção monetária relacionada ao valor que deveria ser recolhido.
Para realizar sua simulação, utilize nosso simulador e para o pagamento do imposto correspondente, baixe o GCAP da Receita. Após baixar o programa, basta ir na aba "Bens Imóveis" e seguir o passo a passo para o cálculo e geração da DARF.
O código da DARF é 4600 para pessoas físicas residentes no Brasil.
A alíquota de ganho de capital para imóveis é de 15%. A alienação (venda) por valor igual ou inferior a R$ 440 mil do único bem imóvel que o titular possua; e que o proprietário não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação do imóvel a qualquer título.
O limite de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) é considerado em relação à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens ou direitos possuídos em condomínio ou ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal.
Caso venda o seu imóvel e dentro de 180 dias compre outro imóvel residencial utilizando todo o valor da venda do antigo e não tenha realizado essa operação nos últimos cinco anos, você está isento de pagar o ganho de capital à receita.
Outra regra existente atualmente é que qualquer imóvel que tenha sido comprado antes do ano de 1969, estarão isentos do pagamento do imposto de renda, não importando o ganho de capital
Já imóveis que tenham sido comprados entre 1969 e 1988, estão sujeito à uma redução do percentual da alíquota
Caso realize reformas no apartamento, você poderá descontar as melhorias no imóvel e acrescentar ao custo de aquisição, dessa forma diminuindo a base de cálculo para o IR.
Caso você venda o seu imóvel e em até 180 dias compre outro, utilizando o valor da venda, você poderá utilizar esse beneficío e não estará sujeito ao imposto de renda
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