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Muito mais que sorteios e lances, o consórcio se trata de uma união de pessoas, tanto física como jurídica, que se unem com o único objetivo de adquirir um bem em comum como: imóveis, automóveis ou contratação de um serviço.
Normalmente, assim que você define o valor financeiro do bem que almeja, você passa a fazer parte do grupo de pessoas que tem por objetivo adquirir bens em comum a você.
Para ter uma visão melhor sobre parcelas, valor do consórcio, veja nosso "Simulador de Consórcio".
Veja também nosso buscador de consórcios. Trabalhamos junto a Bankrio Seguradora, instituição com anos de experiência em consórcio e seguros.
Pagamentos: Todos os participantes do consórcio realizam pagamentos de parcelas, gerando um caixa muito maior na soma dos valores, ou seja, esse valor entra em um caixa denominado como Fundo Comum do Grupo em que fica reservado todos os pagamentos realizados por esse mesmo grupo.
Após a realização dos pagamentos das parcelas, o valor arrecadado soma consequentemente um valor muito maior, levando em consideração a parcela de todos os participantes do grupo. Esse mesmo valor será utilizado para a contemplação dos clientes, sendo assim, o direito que os clientes têm de utilizar o crédito para compra ou pagamento do bem escolhido.
Logo após a soma de todas as parcelas, a prioridade de participar do sorteio é dada para o primeiro contemplado daquele mês e depois dessa etapa, passam a vir as contemplações por lances.
Lance: Trata-se do valor que você ofertou a título de antecipação de parcelas do plano contratado.
Contemplações por sorteio: A administradora, responsável por todo o sistema do grupo (consórcio), irá sortear um participante como prioritário. Logo após, passa a dar continuidade ao processo por meio dos lances, sendo então o primeiro participante que foi sorteado.
A administradora retira parte do Fundo Comum de acordo com o crédito que ele contratou e deixa disponível para o participante sorteado, com base nisso, o sorteado terá direito de comprar e pagar pelo bem através da carta de crédito, sem que seja necessário desembolsar lances ou então antecipações de parcelas.
Contemplação por lance: A administradora verifica o percentual dos créditos contratados pelos valores das cotas do grupo, no intuito de descobrir quem ofertou o maior percentual em lance, para que essa pessoa tenha a posição de primeiro colocado. A partir daí, a administradora disponibiliza outra parte do fundo comum de acordo com o crédito que ele contratou.
Exemplo: Caso o cliente tenha contratado R$ 100.000 e tenha R$ 100.000 no fundo comum, a administradora passa a deixá-lo disponível, pois ele foi o vencedor em lance e passará a ter direito de comprar um bem de acordo com as regras disponíveis no contrato.
Contemplação por lance - 2° colocado: Neste caso, a regra para o segundo colocado nos lances da oferta é que se ainda houver fundo comum, o participante terá o direito de utilizar um determinado percentual do dinheiro para comprar o seu bem e assim sucessivamente. Em outras palavras, enquanto houver saldo no grupo, a administradora vai retirando dinheiro para os próximos colocados.
Conclusão: Enquanto houver saldo no grupo haverá retirada de dinheiro e consequentemente as contemplações. A partir do momento que não houver mais saldo no grupo o suficiente para contemplar um outro colocado, são encerradas as contemplações, finalizando a assembleia. Esses participantes terão o direito de comprar um bem de acordo com as regras pré determinadas em contrato, após isso, o próximo mês é dedicado apenas aos que fizeram a oferta de lance no mês anterior e não foram contemplados, além disso, terão o direito de concorrer a um sorteio.
Autofinanciamento: No mês seguinte, a arrecadação se inicia novamente e o dinheiro das parcelas será destinado ao fundo comum que entrará no caixa novamente. Mês a mês, alguns participantes serão contemplados por sorteio e lances até o final do grupo, ou seja, quando o prazo do grupo acabar, todos estarão contemplados e terão direito de utilizar seus créditos.
Tal dinâmica é chamada de autofinanciamento, que consistem em um grupo se autofinancia.
Exemplo: Você trabalha com seu dinheiro e o grupo trabalha com o dinheiro do próprio grupo. Uma vez que você trabalha com o dinheiro do próprio grupo e o seu dinheiro, você não precisa recorrer aos bancos.
Observação: Se você recorrer a um banco, provavelmente vai contratar um financiamento e precisará pagar taxas maiores.
Quais valores são pagos: No consórcio você precisa pagar apenas pelas taxas de administração, fundo de reserva e seguro, que tendem a ser um valor inferior aos valores de taxas de juros do financiamento.
Taxa de juros: Não possuir juros é uma das maiores vantagens que um consórcio pode oferecer, porém, vale lembrar da taxa administrativa, que em comparação com os outros tipos de financiamento tem um valor bem mais acessível. O responsável por efetuar o depósito do dinheiro também paga em dinheiro, porém, sem a taxa de juros. Neste caso, existe o risco de esgotamento das reservas de capital, portanto, a melhor opção é parcelar sem taxas excessivas.
Fundo de Reserva: Um fundo de reserva é uma soma de dinheiro arrecadada pelos administradores do consórcio, para garantir que todos os que investem em ativos de alto valor não sejam prejudicados em circunstâncias adversas. Exemplo: Por se tratar de um investimento coletivo todos precisam gastar dinheiro para custear os interesses dos membros do grupo, quando um consorciado não contribui com dinheiro, corre-se o risco de não haver dinheiro suficiente para custear o patrimônio.
Alguns integrantes do consórcio comprometem os investimentos de outros integrantes do grupo, dessa forma a administradora arrecada reservas e uma pequena parcela é destinada a pagar a mensalidade corretamente para o sorteio ocorrer sem qualquer imprevisto. A reserva é uma espécie de garantia, para que todos possam adquirir o seus bens através de um consórcio.
Seguro: O seguro é uma das partes mais importantes deste processo, pois te isenta de qualquer responsabilidade caso venha acontecer algo inesperado. Se o administrador informar que você possui seguro, você tem o direito de escolher pagar a taxa ou não, porém, você terá que arcar com as responsabilidades de quaisquer custos caso não possua. Em caso de falecimento, as despesas serão repassadas aos seus familiares.
No consórcio, não é obrigatório efetuar pagamento de seguros, porém, a melhor opção é sempre tê-lo com você, pois este tipo de seguro cobre quebra de garantia por parte da empresa e administradores, seguro de vida, seguro desemprego, entre outros.
Administradora/Empresa: responsável pelo mecanismo e também pelo patrimônio do grupo, além disso, fica encarregada de fazer com que tudo funcione exatamente como destaca a lei e o regulamento de contrato de cada empresa.
Lei do consórcio: Lei Nº 11.795, de 8 de outubro de 2008. A Lei é agregada ao Banco Central com o objetivo de otimizar os sistemas de consórcio.
Leandro Ferreira, profissional certificado pela ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio), comentou em seu canal do YouTube que com a Lei sancionada em 2008 e agregada ao Banco Central, houveram muitas mudanças para o mercado de consorciados. “ O número de administradoras caiu 50% em todo Brasil. Isso gerou melhoras para o mercado”, comenta. “ Todas as empresas que não estavam de acordo com a nova lei, saíram de circulação ou migraram para outro ramo”.
No início da década de 90, o Banco Central do Brasil passou a ser o órgão fiscalizador e regulador de consórcios em todo Brasil. Ainda hoje, o Banco Central do Brasil vem adotando novas medidas e fazendo diversas melhorias nos sistemas de consórcios.
É muito difícil negar que pessoas dentro do universo financeiro estejam sujeitas a mudanças dentro de seus planos. Atualmente, existem muitas controvérsias para aqueles que desejam desistir do método de investimento por consórcio. O advogado Ricardo Reis é especialista em assuntos ligados a finanças e dívidas e o mesmo afirma que caso você realmente queira prosseguir com a desistência do consórcio, você tem direito de receber 90% do valor que você usou para investir. “A desistência não é o abandono do consórcio, mas é preciso que você formalize sua situação com a empresa”, explica “O esperado é que a administradora ofereça um documento de responsabilidade para que você preencha e justifique sua desistência, para que então você possa receber esses 90%”.
Em contrapartida, alguns especialistas afirmam que caso seu problema seja financeiro, é possível reverter a situação através de negociações junto com a administradora.
Concluindo, esperamos que após os diversos pontos expostos, você tenha condições de tomar a decisão mais embasada possível sobre entrar ou não num eventual Consórcio. Esse é o objetivo da Somas, te ajudar a tomar as melhores decisões financeiras!
Nosso próposito é ajudar nossos usuários a tomarem decisões financeiras mais inteligentes.