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O que você verá nesse artigo:
As criptomoedas devem ser declaradas no imposto de renda mesmo sendo um bem intangível, ou seja, imaterial.
Em maio de 2019, a Receita Federal anunciou a Instrução Normativa (IN) N° 1888, onde demonstra a obrigatoriedade do fornecimento de informações acerca dos criptoativos.
Além da pessoa física e jurídica, a exchange também deve passar as informações relativas às operações de seus clientes. Portanto, quando há uma diferença entre os dados repassados, a Receita descobrirá que o contribuinte mentiu.
Nesse momento, você deve estar pensando: “Mas como declaro as criptomoedas no Imposto de Renda?”. Para sanar suas dúvidas, criamos este artigo.
São obrigados a declarar no Imposto de Renda, aqueles que até o final do ano anterior possuíam criptomoedas com o valor de aquisição de pelo menos 5 mil reais.
Nos casos em que o valor para adquirir as moedas virtuais for inferior a 5 mil reais, não é necessário fazer a declaração, sendo opção do contribuinte.
Outra questão importante é que esse teto só é válido para uma mesma criptomoeda. Por isso, se uma pessoa possui 7 mil reais em Ether e 3 mil reais em Bitcoin, deve fazer a declaração do Ether, enquanto o Bitcoin é opcional. Ou seja, os valores são analisados separadamente.
Como já dito, quem também deve declarar as transações são as exchanges-confira aqui as melhores, caso deseje passar a investir através de alguma.
As vendas mensais que superam 35 mil reais no Brasil, sofrerão cobrança de tributo.
É importante destacar que esse valor se refere ao volume total de vendas e não ao lucro. Por isso, mesmo que seu lucro seja de 2 reais, caso tenha feito mais de 35 mil reais de vendas, terá que pagar a tributação.
O percentual a ser pago varia de acordo com o Ganho de Capital. Até 5 milhões, paga 15% do lucro. Entre 5 e 10 milhões, a taxa é de 17,5%. Nos casos em que o ganho foi de 10 até 30 milhões, pagará 20%. Acima de 30 milhões a alíquota é de 22,5%;
Ganho de Capital | Alíquota |
---|---|
Até R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 a 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 e 30 milhões | 20% |
Maior que R$ 30 milhões | 22,5% |
A entrega do tributo deve ser feita até o último dia útil do próximo mês com relação ao período em que a operação foi feita. Em casos de atraso, há uma multa de 0,33% por dia, sendo possível chegar no máximo a uma multa de 20% do que deve. Além disso, existe o juro mensal de 1%.
Vale ressaltar que a alíquota será referente ao lucro que você obteve e não ao valor total atual. Por exemplo:
Além disso, não se esqueça de que nos casos em que houve lucro, deve ser feito o guia de recolhimento DARF. O GCAP, programa da Receita Federal, disponibiliza a emissão do documento.
Quando há prejuízo, ou seja, a venda foi mais barata do que o valor comprado, os impostos não são cobrados. No entanto, é necessário informar esses dados em sua declaração.
Por fim, se você não precisar pagar os tributos por não corresponder aos critérios acima, deve preencher a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Como já dito, nos casos de atraso do pagamento de imposto haverá uma taxa cobrada. Por isso, será necessário gerar um Darf, sendo que os juros mensais são 1%, enquanto os diários são de 0,33%. Podendo chegar a 20% do valor que o contribuinte deve.
Mas como calcular isso? É simples, basta entrar no programa da Receita Federal. Lá você saberá quanto deve de juros e multas.
Você precisa gerar uma Darf para todos os meses do ano em que o pagamento de impostos for necessário.
A ficha que as criptomoedas consta é a de “Bens e Direitos”. É necessário clicar em “Novo”, adicionar a informação de quem fez a compra, como exemplo você, ou sua filha. Depois adicione o código que representa o bem.
Anteriormente, a categoria para declarar criptomoedas era “outros”. Atualmente, ganhou 3 categorias específicas e seus códigos as acompanham:
Depois disso, informe a compra em “Descriminação”. Dados como qual criptomoeda e em qual data foi comprada, a quantidade do bem, além do nome e CNPJ da exchange.
Nos casos em que a transação foi feita diretamente por você e outra pessoa, sendo peer-to-peer, é necessário preencher o CPF dela. Outras questões são: diga onde as moedas virtuais estão e quando o criptoativo estiver em uma carteira, o modelo deve ser informado. Mas se não possuiu criptomoedas no ano da declaração, deve preencher que a situação até o último dia daquele ano foi de 0 reais.
Lembre-se de colocar o valor original da compra, não o quanto o bem vale hoje.
Muitas pessoas acreditam que ao fazer investimentos em exchanges internacionais não devem realizar a declaração das criptomoedas no Brasil e assim, não precisam pagar impostos. No entanto, isso pode ser considerado sonegação.
Imagine o cenário hipotético em que no ano de 2017 você comprou criptomoedas e em 2020 elas se valorizaram. Sua motivação é vendê-las e trazer o dinheiro para o real, em um banco brasileiro. Nesse momento, a Receita Federal não compreende a origem desse valor. Logo, qual será a forma utilizada para essa comprovação?
Nesse caso, a declaração é obrigatória quando o valor da venda ultrapassar 30 mil reais.
Para fazê-la é simples, já que ela possui poucas diferenças da nacional, sendo necessário informar o nome do país da sua corretora e os valores devem estar convertidos para o real, por exemplo.
Em casos de não declaração, a pessoa precisará fazê-la, mas pagará uma multa que varia por questões como: a pessoa é física ou jurídica.
Aqueles que fazem a declaração, mas colocam dados errados, também pagam multa. Pessoa jurídica paga 3% da operação, enquanto pessoa física paga 1,5%.
Uma questão relevante é que quando não é feito nenhuma venda, ou seja, as criptomoedas estão apenas se acumulando, não há cobrança de imposto. Portanto, apenas no caso em que você vende criptomoedas, é que terá que pagar por elas-lembrando que apenas nas vendas mensais que ultrapassarem 35 mil reais.
Como o processo pode ser muito trabalhoso para você, encontramos uma solução: além de oferecermos uma calculadora gratuita para consulta do quanto de imposto deve pagar, fornecemos diferentes planos com valores que variam para realizar toda essa parte burocrática-o que simplifica sua vida. Ficou interessado? Clique aqui e confira os dois produtos!
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