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Montamos um passo a passo simples para lhe ensinar com declarar criptomoedas

A Somas preparou um artigo exclusivo que irá ensinar tudo que você precisa saber sobre declaração de imposto de renda para criptomoedas.

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Equipe Somas - Lorraine Moreira
01 de outubro, 2021

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O que você verá nesse artigo:

Declarar criptomoedasComo declarar criptomoedas?

As criptomoedas devem ser declaradas no imposto de renda mesmo sendo um bem intangível, ou seja, imaterial.

Em maio de 2019, a Receita Federal anunciou a Instrução Normativa (IN) N° 1888, onde demonstra a obrigatoriedade do fornecimento de informações acerca dos criptoativos.

Além da pessoa física e jurídica, a exchange também deve passar as informações relativas às operações de seus clientes. Portanto, quando há uma diferença entre os dados repassados, a Receita descobrirá que o contribuinte mentiu.

Nesse momento, você deve estar pensando: “Mas como declaro as criptomoedas no Imposto de Renda?”. Para sanar suas dúvidas, criamos este artigo.


Quem deve declarar?


São obrigados a declarar no Imposto de Renda, aqueles que até o final do ano anterior possuíam criptomoedas com o valor de aquisição de pelo menos 5 mil reais.

Nos casos em que o valor para adquirir as moedas virtuais for inferior a 5 mil reais, não é necessário fazer a declaração, sendo opção do contribuinte.

Outra questão importante é que esse teto só é válido para uma mesma criptomoeda. Por isso, se uma pessoa possui 7 mil reais em Ether e 3 mil reais em Bitcoin, deve fazer a declaração do Ether, enquanto o Bitcoin é opcional. Ou seja, os valores são analisados separadamente.

Como já dito, quem também deve declarar as transações são as exchanges-confira aqui as melhores, caso deseje passar a investir através de alguma.


Como os impostos são cobrados?


As vendas mensais que superam 35 mil reais no Brasil, sofrerão cobrança de tributo.

É importante destacar que esse valor se refere ao volume total de vendas e não ao lucro. Por isso, mesmo que seu lucro seja de 2 reais, caso tenha feito mais de 35 mil reais de vendas, terá que pagar a tributação.

O percentual a ser pago varia de acordo com o Ganho de Capital. Até 5 milhões, paga 15% do lucro. Entre 5 e 10 milhões, a taxa é de 17,5%. Nos casos em que o ganho foi de 10 até 30 milhões, pagará 20%. Acima de 30 milhões a alíquota é de 22,5%;

Ganho de Capital Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 a 10 milhões 17,5%
Entre R$ 10 e 30 milhões 20%
Maior que R$ 30 milhões 22,5%

A entrega do tributo deve ser feita até o último dia útil do próximo mês com relação ao período em que a operação foi feita. Em casos de atraso, há uma multa de 0,33% por dia, sendo possível chegar no máximo a uma multa de 20% do que deve. Além disso, existe o juro mensal de 1%.

Vale ressaltar que a alíquota será referente ao lucro que você obteve e não ao valor total atual. Por exemplo:

  • Você comprou 20 mil reais em Bitcoins;
  • Vendeu por 45 mil reais;
  • O desconto será sobre 25 mil reais (45 mil - 20 mil).

Além disso, não se esqueça de que nos casos em que houve lucro, deve ser feito o guia de recolhimento DARF. O GCAP, programa da Receita Federal, disponibiliza a emissão do documento.

Quando há prejuízo, ou seja, a venda foi mais barata do que o valor comprado, os impostos não são cobrados. No entanto, é necessário informar esses dados em sua declaração.

Por fim, se você não precisar pagar os tributos por não corresponder aos critérios acima, deve preencher a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.


Darf para imposto atrasado


Como já dito, nos casos de atraso do pagamento de imposto haverá uma taxa cobrada. Por isso, será necessário gerar um Darf, sendo que os juros mensais são 1%, enquanto os diários são de 0,33%. Podendo chegar a 20% do valor que o contribuinte deve.

Mas como calcular isso? É simples, basta entrar no programa da Receita Federal. Lá você saberá quanto deve de juros e multas.

Você precisa gerar uma Darf para todos os meses do ano em que o pagamento de impostos for necessário.


Como deve ser feito?


A ficha que as criptomoedas consta é a de “Bens e Direitos”. É necessário clicar em “Novo”, adicionar a informação de quem fez a compra, como exemplo você, ou sua filha. Depois adicione o código que representa o bem.

Anteriormente, a categoria para declarar criptomoedas era “outros”. Atualmente, ganhou 3 categorias específicas e seus códigos as acompanham:

  • 81- Criptoativo Bitcoin (BTC);
  • 82- Outros criptoativos, que necessariamente são moedas digitais (Ether, Tether, XRP)
  • 89- Demais Criptoativos, não considerados como criptomoedas (security tokens, utility tokens)

Depois disso, informe a compra em “Descriminação”. Dados como qual criptomoeda e em qual data foi comprada, a quantidade do bem, além do nome e CNPJ da exchange.

Nos casos em que a transação foi feita diretamente por você e outra pessoa, sendo peer-to-peer, é necessário preencher o CPF dela. Outras questões são: diga onde as moedas virtuais estão e quando o criptoativo estiver em uma carteira, o modelo deve ser informado. Mas se não possuiu criptomoedas no ano da declaração, deve preencher que a situação até o último dia daquele ano foi de 0 reais.

Lembre-se de colocar o valor original da compra, não o quanto o bem vale hoje.


E quem investe em exchange internacional?


Muitas pessoas acreditam que ao fazer investimentos em exchanges internacionais não devem realizar a declaração das criptomoedas no Brasil e assim, não precisam pagar impostos. No entanto, isso pode ser considerado sonegação.

Imagine o cenário hipotético em que no ano de 2017 você comprou criptomoedas e em 2020 elas se valorizaram. Sua motivação é vendê-las e trazer o dinheiro para o real, em um banco brasileiro. Nesse momento, a Receita Federal não compreende a origem desse valor. Logo, qual será a forma utilizada para essa comprovação?

Nesse caso, a declaração é obrigatória quando o valor da venda ultrapassar 30 mil reais.

Para fazê-la é simples, já que ela possui poucas diferenças da nacional, sendo necessário informar o nome do país da sua corretora e os valores devem estar convertidos para o real, por exemplo.


E se eu não declaro?


Em casos de não declaração, a pessoa precisará fazê-la, mas pagará uma multa que varia por questões como: a pessoa é física ou jurídica.

Aqueles que fazem a declaração, mas colocam dados errados, também pagam multa. Pessoa jurídica paga 3% da operação, enquanto pessoa física paga 1,5%.


Outras informações importantes


Uma questão relevante é que quando não é feito nenhuma venda, ou seja, as criptomoedas estão apenas se acumulando, não há cobrança de imposto. Portanto, apenas no caso em que você vende criptomoedas, é que terá que pagar por elas-lembrando que apenas nas vendas mensais que ultrapassarem 35 mil reais.


Como simplificar tudo isso?


Como o processo pode ser muito trabalhoso para você, encontramos uma solução: além de oferecermos uma calculadora gratuita para consulta do quanto de imposto deve pagar, fornecemos diferentes planos com valores que variam para realizar toda essa parte burocrática-o que simplifica sua vida. Ficou interessado? Clique aqui e confira os dois produtos!


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