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Aposentadoria por Idade

Prepare-se para sua aposentadoria e fique por dentro das novas mudanças na reforma previdenciária para aposentados.

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Equipe Somas - Ariel Serafim
26 de setembro, 2021

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O que você verá nesse artigo:

Aposentadoria por IdadeAposentadoria por Idade

Aposentadoria por idade


Após a reforma da previdência em 2019, a idade de aposentadoria mudou, portanto, entender os novos requisitos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é fundamental para saber quando você realmente vai estar apto a se aposentar.

Além do plano de previdência, é preciso levar em consideração um fator relacionado, depender do governo não garante sua saúde financeira futura, pois a aposentadoria tem um teto salarial. Portanto, a maneira mais segura é procurar componentes adicionais.

Para realizar o seu planejamento completo para sua aposentadoria, conte com a ajuda da Somas e suas ferramentas gratuitas para seus investimentos.

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Idade de aposentadoria antes da reforma de 2019


Após intenso debate, a Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada na Emenda Constitucional 103/2019, é o que veio a ser conhecido como o texto da reforma da previdência. Desde a aprovação, novas regras de benefícios relacionados à seguridade social entraram em vigor, incluindo tais mudanças nos requisitos de aposentadoria.

Antes da reforma, era concedido a homens de 65 anos e mulheres de 60 anos, além disso, é necessário comprovar a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no mínimo 15 anos. Considere o valor médio do valor total contribuído para o cálculo dos benefícios.

Sendo assim, as pensões de velhice representam 70% dos salários da previdência, mais 1% para cada ano adicional de contribuição.

Suas informações estão seguras com a Somas.


Nova regra para a aposentadoria por idade


A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos contribuintes da previdência social e é concedido a todos que atenderem às seguintes regras:

Comprovar no mínimo 15 anos de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, sendo assim, a idade mínima para homens de 65 anos e para mulheres 62 anos. Para ter direito à aposentadoria, a pessoa deve se cadastrar no sistema previdenciário público e pagar o valor mensal destinado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Depois de cumprir os requisitos mínimos, você pode iniciar o processo e por fim se aposentar. O cálculo dos benefícios leva em consideração a média de todos os pagamentos, o valor apurado é denominado “salário de benefícios”.

De acordo com a regulamentação, os contribuintes que atingiram a idade de aposentadoria e o prazo mínimo de pagamento devem receber 60% do salário previdenciário.


Professores e policiais


A seguridade social agora oferece regras diferentes para as categorias profissionais de professores e policiais.

Para os professores, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 para homens, ambos têm no mínimo 25 anos de contribuição. Esta regra se aplica a professores que comprovam tempo efetivo de ensino na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Para os policiais, a idade mínima exigida para homens e mulheres é de 55 anos, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo funcionamento. Essa regra se aplica aos cargos de agente penitenciário, agente de educação social, polícia legislativa, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal e polícia civil do Distrito Federal.


Regras de transição


Com a reforma da previdência social, é necessário considerar regras de transição, aplicável a pessoas que já estão esperando pela aposentadoria na velhice antes de a reforma entrar em vigor. Nesse caso, a idade mínima dos homens é de 65 anos.

A idade mínima de pagamento para mulheres começa aos 60 anos em 2019 e aumentará 6 meses a cada ano até atingir os 62 anos em 2023. O prazo mínimo de pagamento para homens e mulheres é de 15 anos.


Como complementar a aposentadoria


A complementação da aposentadoria por idade é fundamental para garantir maior conforto e qualidade de vida no futuro financeiro. Afinal, o teto salarial da Previdência Social é de R$6.101,06 (dados de 2020).

A melhor opção é investir em previdência privada. Trata-se de um investimento de longo prazo, que é investido em um fundo por muitos anos para acumular e sacar juros no futuro. Os planos de previdência privada são oferecidos por bancos e corretoras. Portanto, o modal nada tem a ver com INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Um dos principais atrativos do investimento é a inexistência de teto salarial. Você pode se inscrever com uma renda mensal ou resgatá-lo de uma só vez, o valor depende da contribuição que você fez em sua vida. Portanto, é recomendável começar a investir o mais rápido possível: isso vai gerar mais tempo para os juros compostos aumentarem o patrimônio líquido.

Caso decida pela Previdência Privada pelo VGBL, conheça nossa calculadora que te ajudará a optar pelo regime Progressivo ou Regressivo.


Carência: aposentadoria por idade


Além do requisito de idade, você também precisa pagar 180 prestações de previdência social para receber benefícios e cumprir as regras de transição estabelecidas no Artigo 1. Artigo 142 da Lei nº 8.213 / 91.


Valor de aposentadoria por idade


Trata-se do valor equivalente a 70% do salário pago, sendo que o segurado paga um adicional de 1% a cada ano, que não ultrapassa o limite de 100% do salário.

Exemplo: Se o segurado tem 15 anos de contribuição e se aposenta antes dos 65 anos, o valor de seus benefícios será de 85% do salário previdenciário (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário previdenciário).

Os salários da previdência social serão calculados com base na média aritmética simples de 80% da maior contribuição paga em julho de 1994. A aplicação do coeficiente previdenciário é opcional na aposentadoria por idade.


Aumento de 25% na aposentadoria por idade


Se o comportamento da vida civil do segurado exigir assistência de longo prazo de um terceiro, é possível aumentar o valor da pensão em 25%. Na legislação, esse aumento é apenas para aposentados com deficiência.

No entanto, a jurisprudência tem acolhido o argumento de que, atendendo ao princípio da equivalência, este aumento deve ser alargado a outras situações de reforma.


Idade de aposentadoria dos trabalhadores rurais


Os trabalhadores rurais que reduziram a aposentadoria em cinco anos são divididos em quatro categorias de acordo com a idade: empregado segurado, trabalhador temporário, trabalhador avulso e segurado especial.

Para os segurados especiais, eles não precisam fazer contribuições efetivas para a previdência social, mas apenas se engajar nas atividades rurais, isoladamente ou no sistema econômico familiar, durante o mesmo período da carência previdenciária (180 meses). Ou seja, os pequenos produtores rurais que trabalham de forma individualmente para fins econômicos pessoais ou familiares sem a ajuda de empregados regulares têm direito à aposentadoria por idade rural se comprovarem esses aspectos no prazo de 180 meses. Quando chega aos 60 anos, se for homem, tem 55 anos, se for mulher.

A prestação das atividades rurais não é necessariamente contínua, desde que o segurado trabalhe no campo no momento da aposentadoria, conforme especificado no art. Artigo 48 da Lei nº 8.213 / 91. A partir da entrada em vigor da MP 871/2019 (convertida na Lei nº 13.846 / 19), passou a exigir do segurado a autodeclaração para o exercício da atividade rural.

Anteriormente, os segurados especiais precisavam se dirigir ao sindicato para obter a declaração de atividades rurais. O formulário de autodeclaração pode ser acessado aqui.


Idade de aposentadoria dos trabalhadores rurais


A Lei nº 11.718 / 2008 reescreve o art. O artigo 48 da Lei nº 8.2013 / 91 que propõe uma inovação de que os trabalhadores rurais poderão aumentar o tempo rural e urbano para resolver o problema da falta de aposentadoria por idade.

Porém, a idade mínima para recebimento do subsídio é a mesma dos trabalhadores urbanos, ou seja, 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.


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