Tributação - Fato gerador do IR
No caso do mercado acionário, o fato gerador do imposto de renda (IR) é a apuração de lucro na venda das ações. Enquanto o investidor não as vende, o IR não é devido.
Alíquota
A alíquota do IR é de 15% sobre o lucro. Em operações de compra e venda no mesmo dia, “day trade” em inglês, a alíquota sobe para 20%.
Isenção Tributária
Há uma isenção tributária para vendas até R$ 20 mil por mês. Contudo, caso a venda supere R$ 20 mil, o lucro deve ser calculado sobre o valor total. Suponha que o investidor tenha comprado ações no montante de R$ 10 mil e seis meses depois essa carteira valha R$ 24 mil. Para se beneficiar da isenção, ele deve vender R$ 20 mil em um mês e R$ 4 mil em outro mês, por exemplo. Se vender todas as ações no mesmo mês, será calculado IR sobre o lucro de R$ 14 mil (R$ 24 mil – R$ 10 mil).
Compensação de prejuízos
Caso o investidor apure um prejuízo após a venda, ele pode compensá-lo posteriormente. Usando o exemplo acima, suponha que a carteira tenha se depreciado de R$ 10 mil para R$ 6 mil. O prejuízo de R$ 4 mil poderá ser abatido de lucros futuros.
Preenchimento da guia de pagamento
Como o IR é um tributo de competência federal, o contribuinte, após o cálculo do imposto devido, deve preencher o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) disponível no site da Receita Federal ou no internet banking de qualquer grande banco.
O código da receita para tributação sobre renda variável para pessoa física é 6015. O período de apuração refere-se ao mês quando foram vendidas as ações. Assim, se as ações foram vendidas em novembro, a data a ser colocada no campo “período de apuração” do DARF é 30.11.2019. A data de vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, no caso em análise 31.12.2019. O campo 05, “número de referência”, não necessita ser preenchido.
Declaração anual
O investidor deve informar mês a mês na declaração anual o ganho das operações na seção “Renda Variável”.
As ações detidas pelo investidor no final do ano devem ser discriminadas papel a papel pelo custo de aquisição, sem atualizações, na ficha “Bens e Direitos”.
Os dividendos, por serem isentos, são declarados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os juros sobre capital próprio são informados na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Dividendos provisionados e ainda não recebidos entram na seção “Bens e Direitos”.
Os ganhos apurados ao longo do ano das vendas até R$ 20 mil são informados na declaração anual na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, no item “Outros”.
Abatimento das despesas de corretagem
As despesas totais de corretagem podem ser abatidas. Contudo, ocorrem particularidades interessantes. Caso a nota de corretagem conte com duas operações, as despesas de corretagem precisam ser rateadas entre os papéis. Por exemplo, considere que a boleta de 08.10.2019 contenha a compra de mil ações de Petrobras PN a R$ 26,02 (total de R$ 26.020) e mil ações de Vale PNA a R$ 45,32 (total de R$ 45.320). O custo de corretagem e emolumentos atingiu 0,5% do valor total (R$ 71.340), logo R$ 356,70.
Suponha que, em 06.12.2019, o investidor tenha vendido apenas as mil ações de Petrobras PN a R$ 30,35 (total de R$ 30.350) e mantenha as ações de Vale. O custo da aquisição de Petrobras PN perfez R$ 26.150,10, sendo R$ 26.020 relativos aos papéis e R$ 130,10 à parcela de corretagem (R$ 26.020 / R$ 71.340 X R$ 356,70). Como o preço da venda líquida foi de R$ 30.198,25 (R$ 30.350 - corretagem de R$ 151,75, equivalente a 0,5% de R$ 30.350), o lucro alcançou R$ 4.048,15 (R$ 30.198,25 – R$ 26.150,10). O IR atingiu R$ 607,22 (15% de R$ 4.048,15).
IR retido
Na venda das ações, a corretora recolhe IR na fonte de 0,005% sobre o valor da operação. No caso de “day trade”, o IR na fonte sobe para 1%. O IR recolhido na fonte pode ser descontado do IR total a ser pago.
O IR e a data “ex-dividendos”
Quando ocorre o anúncio de dividendos, a companhia informa uma data futura a partir da qual as ações compradas não terão mais direito aos dividendos anunciados.
Por exemplo, suponhamos que em 12 de dezembro a companhia anunciou que pagará dividendos de R$ 2 por ação e que a partir do dia 03 de janeiro de 2020 a ação passará a negociar “ex-dividendos”. Se no dia 2 o preço da ação fechar a R$ 15, a ação abrirá o pregão do dia 3 a R$ 13, descontando-se o dividendo anunciado de R$ 2.
O patrimônio do acionista permanece intacto. Se no dia 2 ele possuía 100 ações, ele detinha um ativo de R$ 1.500. Já no dia 3, o patrimônio continuará sendo R$ 1.500, equivalente a R$ 1.300 em ações e R$ 200 de crédito a receber.
O conceito “ex-dividendos” possui duas funções: manter a neutralidade do patrimônio do acionista e evitar que o acionista pague IR sobre os dividendos distribuídos.
Situações especiais: incorporações, aglutinação e desdobramento
Situação curiosa ocorre no caso de incorporações, aglutinação ou desdobramento de ações. Para entender melhor os eventos de aglutinação e desdobramento de ações, veja post “Os efeitos da subscrição e outros eventos no preço da ação e no valor de mercado da empresa”, de 14 de outubro de 2011. Nessas situações, o número de ações originais já não faz sentido. Assim, devemos nos atentar para o valor da aquisição e o valor da venda.